TRT21 23/02/2017 - Pág. 1597 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
1597
houve sua contratação.
Testemunha do reclamante: (...) que ela depoente passou por um
Como se sabe, a caracterização da relação de emprego ocorre
treinamento que durou 30 dias; que o treinamento ocorria de
mediante análise da configuração de todos os elementos previstos
segunda a sábado, das 13h as 20:30h; que o treinamento durava
nos artigos 1º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, quais
06:20h por dia; que ela depoente não entrou em contato com
sejam, prestação por pessoa física, não-eventual, dotado de
nenhum cliente da empresa; que não sabe informar se a reclamante
pessoalidade, onerosidade e subordinação, de modo a se
atendeu algum cliente (...) que no período de treinamento os
considerar que, ausentes estes elementos, não resta configurado o
funcionários acessavam o sistema através de login pessoal; que
liame.
recebeu sua senha de acesso poucos dias após o inicio do
treinamento (...)
Depreende-se, ainda, dos elementos de prova (Id 73587de), que o
reclamante assinou comunicado e confirmação de interesse na
Testemunha da reclamada: (...) que ela depoente foi submetida a
participação do processo seletivo, declarando sua ciência de que
um período de treinamento; que o seu período de treinamento durou
eventual contratação estaria condicionada à existência de vaga e a
30 dias, das 07h as 12:20h, de segunda a sexta feira; que o
aprovação com nota mínima de 80% (oitenta por cento) na
treinamento durava 06:20h cada dia; que no período de treinamento
avaliação que seria aplicada no final da etapa, constando do
não recebeu nenhum auxilio da empresa; que no período de
documento, ainda, a informação de que a empresa arcaria com os
treinamento dela depoente não foi estipulado nenhum limite de
custos de deslocamento e alimentação.
faltas; que ela depoente nunca faltou aos dias de treinamento (...)
Não se olvida, a par da documentação formal existente nos autos,
Verifica-se, da prova produzida, que não se trata de processo
que o contrato de trabalho se traduz em contrato-realidade e que
seletivo propriamente dito, bastando, para se chegar a tal
somente as circunstâncias do caso concreto podem levar ao
conclusão, o largo período de tempo (30 dias), bem como a carga
reconhecimento ou não do liame de emprego, de modo a aplicar as
horária a que estavam submetidos os candidatos (de cinco a seis
disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
horas por dia). Na realidade, o lapso temporal destinado à
"avaliação" patrocinada pela empregadora se traduz em verdadeiro
No caso do presente processo, o demandante concordou com a
contrato de experiência sem a característica da onerosidade, ínsita
utilização da prova produzida na audiência da Reclamação
ao contrato de trabalho.
Trabalhista nº. 0001357-41.2015.5.21.0014, tendo havido a colação
da ata de sua audiência de instrução, ressaltando-se que não foram
A matéria em análise vem sendo objeto de apreciação sistemática
ouvidas as partes envolvidas nesta ação.
pelo Judiciário Trabalho, transcrevendo aqui jurisprudência desta
Turma e também do Tribunal Superior do Trabalho, em questões
Do que consta do documento acima referido, a parte autora daquele
envolvendo a própria empresa reclamada:
processo afirmou em Juízo que passara um mês realizando
treinamento, tendo-lhe sido informado que este seria uma etapa da
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRÉ-CONTRATO.
conclusão da admissão; esclareceu que tinha a obrigação de atingir
TREINAMENTO. EXPERIÊNCIA. O período denominado de
notas mínimas para sua contratação; acrescentou ainda que, no
"processo seletivo" constituiu, em verdade, um treinamento prévio
período de treinamento, não tinha contato com clientes, mas era
ao contrato de trabalho, cujo objetivo era avaliar se a reclamante
instruído a respeito da forma como deveria abordá-los.
possuía as aptidões necessárias à sua contratação como
empregada, vez que esteve à disposição da empresa reclamada,
O preposto da reclamada afirmou que o período de treinamento
cumprindo jornada diária, sob a direção do reclamado, e em favor
dura de 20 a 30 dias, com carga horária diária de 05 a 06 horas, de
dela, devendo ser compreendido na vigência contratual, uma vez
segunda a sexta e eventualmente aos sábados, e acrescentou que
que se revela em nítido contrato de experiência, integrando o tempo
a empresa paga o vale-transporte e o lanche.
de serviço da reclamante para todos os efeitos legais, devendo ser
retificada a CTPS, a fim de que se conste, como data de admissão,
Foram ouvidas duas testemunhas, uma de cada parte, fazendo-se a
o dia 02/12/2015. (...) . (TRT 21ª Região, ROPS, 0001219-
transcrição dos seus depoimentos, em relação ao tema em análise:
46.2016.5.21.0012, Primeira Turma, Relator José Rêgo Jr.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104614