TRT21 23/02/2017 - Pág. 1596 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
1596
Analisando-se a inicial, vê-se que a parte autora alega que foi
propriamente dito, no período de 'teste' ou 'treinamento', tem-se que
oficialmente contratada em 01.10.2013, porém participou de anterior
tal lapso o empregado está sob avaliação, caso em que se
período de treinamento, que teria se estendido por um mês,
configura contrato de experiência. Sinala-se, por oportuno, que para
defendendo a existência de vínculo de emprego no período não
a caracterização do contrato de experiência é irrelevante saber se o
abarcado pela assinatura.
empregado presta serviços, efetivamente, ou se está em
treinamento ou em teste para aferição de sua aptidão para a função,
A empregadora diz que o período efetivo do vínculo empregatício se
pois, objetivamente, o que importa é que o obreiro fica à disposição
iniciou em 01.10.2013, argumentando que o lapso temporal de
do empregador no decurso do período de experiência. Provimento
treinamento não se constitui liame laboral.
negado no tópico". (TRT 4ª R;, RO 00014-2003-019-04-00-7, 8ª
Turma, relatora juíza Cleusa Regina Halfen, julg. 28-04-2005,
Na sentença, o juízo a quo julgou parcialmente procedente a
DOERS 10-06-2005)
pretensão deduzida pelo recorrido, reconhecendo o vínculo de
emprego, fundamentando sua decisão nos seguintes termos:
Vínculo de emprego. Data do início do contrato. Período de
treinamento. O período destinado à realização de treinamento e
(...)
provas de capacitação que antecedeu a assinatura da CTPS deve
integrar o período contratual, porquanto não há como confundir
Do exame dos autos, verifica-se que restou incontroverso o tempo
processo seletivo com preparação e adaptação do indivíduo com
despendido com o treinamento do autor, antecedente à sua efetiva
vistas à realização da atividade-fim do empreendimento econômico,
contratação. A questão a ser dirimida é se tal lapso temporal deve
que se compreendem no âmbito do contrato de experiência Apelo
ou não ser considerado como integrante do contrato de trabalho.
negado. (...)".(TRT 4ª R; RO 00175-2006-012-04-00-9; 6ª Turma;
relatora juíza Rosane Serafini Casa Nova; julg. 28-05-2008, DOERS
Nesse aspecto, entende este Juízo que o período de treinamento -
09-06-2008).
cuja finalidade era avaliar se o autor, então candidato à vaga
oferecida, possuía as aptidões necessárias à sua contratação como
Por tal razão, reconheço que o vínculo entre as partes iniciou-se em
empregado - nada mais é do que o período de prova do contrato de
29.08.2013, conforme atesta o documento intitulado id Num.
experiência disciplinado no artigo 445 da CLT e, por isso, deve
73587de "comunicado e confirmação de interesse" - Pág. 1, o que
integrar o período do contrato de trabalho.
faz emergir a procedência dos pleitos de primeiro salário, 13º salário
proporcional e 1/12 e férias proporcionais a 1/3, com acréscimo de
Nessa mesma direção, há jurisprudência apontando, conforme os
1/3. Defiro nesses termos. Tendo em vista o reconhecimento de
seguintes arestos:
tempo de serviço prestado em período anterior ao que fora anotado
na carteira de trabalho do autor, deve a empresa regularizar as
"Vínculo de emprego. Período de treinamento. Integração no
anotações na CTPS do reclamante, haja vista tratar-se de um direito
contrato de trabalho. Anotação da CTPS. O período de serviço
irrenunciável do trabalhador.
tomado do trabalhador a título de treinamento, voltado à mediação
da sua habilidade/capacitação para o serviço, confunde-se com o
Diante disso, condena-se a reclamada a, no prazo de cinco dias a
contrato de experiência disciplinado no artigo 445 da CLT, não
contar do trânsito em julgado, retificar a data de admissão do
sendo lícito ao empregador somente considerar o contrato de
obreiro em sua CTPS, para considerá-la como tal o dia 29.08.2013,
trabalho após o tempo de treinamento. Burla a lei que impõe a
sob pena de, em assim não procedendo, tal diligência ser suprida
retificação da CTPS quanto ao tempo de prova não escriturado no
pela Secretaria da Vara, com expedição de ofício ao órgão local do
documento profissional". (TRT 4ª R; RO 00796-2003-003-04-00-9;
Ministério do Trabalho e Previdência Social para a adoção das
4ª Turma; relator juiz Milton Carlos Varela Dutra. Julg. 19-01-2006;
sanções administrativas pertinentes, inclusive multa.
DOERS 17-02-2006)
Destarte, tem-se que restou incontroverso nos autos que o autor
Reconhecimento da existência de contrato de trabalho no período
participou de denominado "processo seletivo" para desempenhar a
de seleção. Retificação da data de admissão. Ainda que o
atividade de atendente de telemarketing junto à empregadora, no
recorrente alegue que não houve prestação de serviço,
período se estendeu de 29.08.2013 até 30.09.2013, depois do qual
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