TRT21 07/04/2017 - Pág. 1253 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1253
Publique-se.
Fundamentação
Processo nº 0001050-26.2015.5.21.0002
Assinatura
RECURSO DE REVISTA
Recorrente: SERCON TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA.
Advogado: ALEX DE OLIVEIRA STANESCU - OAB: RN0005323
NATAL, 6 de Abril de 2017
Recorrida: JULIANA ARAUJO SILVA
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Desembargador Federal do Trabalho
Advogada: FLAVENISE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB:
RN0012080
Notificação
Processo Nº RO-0001050-26.2015.5.21.0002
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
JULIANA ARAUJO SILVA
ADVOGADO
FLAVENISE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 12080/RN)
RECORRENTE
SERCON TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
RECORRIDO
JULIANA ARAUJO SILVA
ADVOGADO
FLAVENISE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 12080/RN)
RECORRIDO
SERCON TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Preparo comprovado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERCON TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
1) MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT
2) MULTA DO ART. 523, § 1º DO CPC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
Quanto aos temas objeto de insurgência, insta registrar que não se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105997