TRT21 07/04/2017 - Pág. 1556 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Desembargador Federal do Trabalho
1556
RECURSO DE REVISTA
Notificação
Processo Nº RO-0001458-78.2015.5.21.0014
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
FRANCISCO GERINALDO DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO
JHULYANA THABYLA DO COUTO
DANTAS(OAB: 10411/RN)
RECORRENTE
BRASERV PETROLEO LTDA
ADVOGADO
RENATO DA COSTA LINO DE GOES
BARROS(OAB: 22889/BA)
RECORRIDO
BRASERV PETROLEO LTDA
ADVOGADO
RENATO DA COSTA LINO DE GOES
BARROS(OAB: 22889/BA)
RECORRIDO
FRANCISCO GERINALDO DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO
JHULYANA THABYLA DO COUTO
DANTAS(OAB: 10411/RN)
RECORRIDO
ETX SERVICOS DE PERFURACAO E
SONDAGEM DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
Vinicius Victor Lima de Carvalho(OAB:
3074/RN)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO
FERNANDA ERIKA SANTOS DA
COSTA(OAB: 4581/RN)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
ADVOGADO
ALDO FERNANDES DE SOUSA
NETO(OAB: 4414/RN)
1º recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Advogado: LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA - OAB:
RN0006293
2º recorrente: BRASERV PETROLEO LTDA
Advogado: RENATO DA COSTA LINO DE GOES BARROS - OAB:
BA0022889
Recorrido: FRANCISCO GERINALDO DA SILVA FREIRE
Advogado: JHULYNA THABYLA DO COUTO DANTAS - OAB:
RN0010411
RECURSO DA PETROBRAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Intimado(s)/Citado(s):
- ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE
PETROLEO LTDA
Regular a representação processual.
Preparo comprovado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
FUNDAMENTAÇÃO
Fundamentação
No tocante à responsabilidade subsidiária da recorrente, a decisão
da Turma encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual da
Superior Corte Trabalhista, cristalizada na Súmula 331, aspecto
que, sem arrimo de dúvidas, obsta o seguimento do recurso sob
quaisquer alegações, consoante regra insculpida no art. 896, § 7º
da CLT e entendimento incrustado na Súmula 333 do TST.
Processo nº 0001458-78.2015.5.21.0014
Ademais, ainda que assim não fosse, as violações e/ou
contrariedades aos dispositivos constitucionais, infraconstitucionais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105997