TRT21 11/05/2017 - Pág. 962 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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não conhecer do recurso da reclamada principal, por intempestivo.
Por unanimidade, afastar as preliminares suscitadas. Mérito: por
maioria, negar provimento ao recurso da Petrobras; vencido o
Desembargador Relator, que lhe dava provimento para, reformando
a sentença, excluir da lide a recorrente.
Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Presidente votou no presente processo para compor o "quorum"
mínimo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
e Eridson João Fernandes Medeiros; a primeira, em razão de
convocação para o Egrégio TST através do Ato GVP/TST nº
Cabeçalho do acórdão
01/2016, e o segundo, por se encontrar em gozo de férias
regulamentares. Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza
Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, consoante ATO TRT/GP nº
077/16. Acórdão pelo Desembargador Ronaldo Medeiros de
Souza.
Natal, 02 de maio de 2017.
Acórdão
Assinatura
Isto posto, em Sessão Extraordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Ronaldo Medeiros de Souza, com a presença do(a)
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s)
Redator
Federal(is) Carlos Newton Pinto (Relator) e da Excelentíssima
Senhora Juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, e do(a)
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr (a). José Diniz de Moraes,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário da litisconsorte. Por unanimidade,
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