TRT21 24/10/2017 - Pág. 284 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
284
Vistos, etc.
Aos 23 dias do mês de outubro de 2017, estando aberta a sessão
Designe-se audiência para o dia 20/11/2017 às 13:30 horas.
na 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, em sua respectiva sala, com a
Notifiquem-se as partes.
presença da Sra. Juíza do Trabalho Substituta, Dra. ANA PAULA
DE CARVALHO SCOLARI, foram, por ordem da citada magistrada,
apregoados os litigantes:
Mossoró, 20/10/2017
Ausentes as partes.
Instalada a audiência e relatado o processo, o Juízo passou a
proferir a seguinte sentença:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Vistos etc.,
JUIZA DO TRABALHO
rlv
I-Relatório
Sentença
Processo Nº RTSum-0001352-82.2016.5.21.0014
AUTOR
FERNANDO DE SOUSA VIANA
ADVOGADO
ELISANGELA SOCORRO DE FATIMA
COSTA(OAB: 12267/RN)
ADVOGADO
JOAO FREDSON DA SILVA(OAB:
7639/RN)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
TALITA SILVA VIANA SANT
ANNA(OAB: 8532/RN)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Relatório dispensado conforme artigo 852-I da CLT.
II-Fundamentação
Justiça Gratuita
Considerando que a parte reclamante informou a sua miserabilidade
jurídica através de seu Patrono, sob as penas da lei, defiro o
pedido em tela com base no § 3º do art. 790 da CLT, porquanto
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
- FERNANDO DE SOUSA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
atendidos os requisitos das Leis nº 1.060/50 e 7.115/83,
dispensando a parte do pagamento de custas e demais despesas
processuais.
1-Saneamento do feito
JUSTIÇA DO TRABALHO
Defiro a produção de prova emprestada nestes autos, assim como
já procedida pela parte autora quando da apresentação de sua peça
Processo: RTSum - 0001352-82.2016.5.21.0014
AUTOR: FERNANDO DE SOUSA VIANA, CPF: 099.203.354-36
Advogado(s) do reclamante: ELISANGELA SOCORRO DE FATIMA
COSTA, JOAO FREDSON DA SILVA
REU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, CNPJ: 02.455.233/0001
de impugnação-ID 10f8b78, porquanto foi conferido o contraditório à
parte adversa; por se tratar de fatos coincidentes aos analisados
neste feito; produzida pela reclamada e terceiros e, ainda, por se
tratar de meio probatório previsto no NCPC, artigo 372 e de ampla
aplicabilidade na seara processual trabalhista (artigo 769 da CLT).
-04, CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47
Advogado(s) do reclamado: FELIPE DOS SANTOS CARVALHO,
2-Sobrestamento do feito
TALITA SILVA VIANA SANT ANNA, JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES
Indefiro o pedido de sobrestamento deste procedimento na medida
em que o recurso extraordinário a que se refere a litisconsorte em
sua defesa, a fim de se conferir suposta repercussão geral, em
SENTENÇA PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112301
nada se coincide com o pedido de responsabilização contido neste