TRT21 31/10/2017 - Pág. 805 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2345/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017
805
Acórdão
Processo Nº ROPS-0001562-60.2016.5.21.0006
Relator
ISAURA MARIA BARBALHO
SIMONETTI
RECORRENTE
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RECORRIDO
ADRIANO DE OLIVEIRA LEAL
ADVOGADO
EDVALDO ELPÍDIO DA SILVA
SOBRINHO(OAB: 3516/RN)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE OLIVEIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo. Nulidade. Cerceamento de Defesa. Não Configuração.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova que
o Juízo entender desnecessária ao deslinde do processo.
Horas Extras. Reconhecimento. A prestação de trabalho em
Identificação
sobrejornada, comprovada através das provas carreadas aos autos,
confere ao empregado o direito ao pagamento das horas extras,
com o adicional e consectários legais.
Recurso conhecido e não provido.
Recurso Ordinário nº. 0001562-60.2016.5.21.0006 (Procedimento
Sumaríssimo)
Juíza Relatora: Isaura Maria Barbalho Simonetti
Recorrente: Fornecedora, Locação de Mão de Obra Efetiva Ltda.
RELATÓRIO
Advogado: Paulo Germano Autran Nunes de Mesquita
Recorridos: Adriano de Oliveira Leal e AMBEV S.A.
Advogados: Edvaldo Elpídio da Silva Sobrinho e Rafael Sganzerla
Durand
Origem: 6ª Vara do Trabalho de Natal
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112555