TRT21 05/02/2018 - Pág. 323 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
323
PROCESSO: 0001475-76.2017.5.21.0004
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001475-76.2017.5.21.0004
AUTOR
CAROLINA FONSECA RODRIGUES
ADVOGADO
OBERDAN VIEIRA PINTO LIMA(OAB:
3890/RN)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
AUTOR: CAROLINA FONSECA RODRIGUES
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FONSECA RODRIGUES
SENTENÇA PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I - RELATÓRIO
Processo: RTOrd - 0001475-76.2017.5.21.0004
Pleiteia a parte reclamante, dentre outras pedidos, o recebimento de
AUTOR: CAROLINA FONSECA RODRIGUES, CPF: 804.343.711-
ajuda de custo por ter sido removida de Cuiabá-MT para esta
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capital. Por meio da petição ID. 9096fe7a, requereu a desistência da
Advogado(s) do reclamante: OBERDAN VIEIRA PINTO LIMA
reclamação trabalhista
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
II - FUNDAMENTAÇÃO.
CNPJ: 34.028.316/0001-03
Análise de pedido de desistência
A parte autora requereu a desistência dos pedidos constantes da
Fundamentação
petição inicial.
Primando pelo princípio da celeridade, faço observar ser
desnecessário aguardar audiência na qual certamente se
procederia a extinção nos termos do parágrafo 1º do art. 852 B da
CLT, quando a própria autora já requer o julgamento antecipado da
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
lide com o mesmo resultado.
Assim sendo, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VIII, do CPC.
Da gratuidade processual.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
10ª Vara do Trabalho de Natal
Sedimentada, nos termos das OJ´s 269 e 331 da SDI-1, a
possibilidade da declaração de insuficiência de recursos financeiros
para prover as despesas processuais a qualquer tempo, defere-se,
com amparo no art. 790, § 3º, da CLT, a gratuidade processual em
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-901
favor da parte reclamante.
III - CONCLUSÃO.
Ante o exposto, ante a desistência dos pedidos contidos na exordial,
extingue-se sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, o
TEL.: (84) 40063000 - EMAIL: [email protected]
processo em que tramita a reclamação trabalhista ajuizada
porCAROLINA FONSECA RODRIGUES em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115245