TRT21 05/02/2018 - Pág. 541 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
541
acordo, ressaltando-se, desde logo, que o inadimplemento de uma
PODER JUDICIÁRIO
parcela importa vencimento antecipado das posteriores, quando
JUSTIÇA DO TRABALHO
houver, com a aplicação da respectiva multa sobre elas.
5. Não há retenção da parcela relativa ao Imposto de Renda na
fonte-IRRF, considerando que nos presentes autos está
Processo: RTOrd - 0037100-07.1995.5.21.0017
caracterizado que em face do descumprimento da executada em
AUTOR: LEILA MEDEIROS BRANDAO FLORENCIO, CPF:
pagar verbas salariais devidas ao exeqüente, acumulou parcelas
428.962.744-72, ANTONIO MEDEIROS NETO, CPF: 369.016.014-
que, se tivessem sido pagas, na época própria, no final de cada
68, MARCONI MEDEIROS BRANDAO, CPF: 465.943.024-34
mês, estariam isentos de retenção do tributo, bem como o que
Advogado(s) do reclamante: SERGIO AUGUSTO DIAS
dispõe a Lei 12350/10 de 20 de dezembro de 2010 regulamentada
FLORENCIO
pela Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07/02/2011;
REU: IVANILDO ARAUJO DE ALBUQUERQUE, CPF: 199.143.344
6. O(A) Reclamante dá total quitação por todo objeto da presente
-15, JOSE ORLANDO DE MEDEIROS, CPF: 199.187.124-49
reclamação trabalhista, na forma da lei;
7. Tem o(a) reclamante o prazo de 15 dias após o vencimento de
cada parcela para informar sobre o descumprimento do acordo, sob
Fundamentação
TERMO DE CONCILIAÇÃO
pena de ser considerada cumprida tal obrigação pelo(a)
reclamado(a).
Ivanildo Araújo de Albuquerque(CPF 199.143.344.15), compareceu
8. Comprovado o integral cumprimento do acordo, arquive-se o
a esta unidade jurisdicional nesta data e lançou a proposta de
processo definitivamente, independentemente de nova
conciliação para quitação de seu débito nos processos 0037200-
determinação.
59.1995.5.21.0017 e 0037100-07.1995.5.21.0017, que deverá este
9. As partes confirmam que leram todas as cláusulas firmadas,
ser cumprido nas seguintes condições:
estando de acordo com tudo que foi pactuado e reduzido a termo,
1. O Executado Ivanildo Araújo de Albuquerque pagará em juízo a
não assinando o presente termo em razão do PJe.
importância de R$ 20.000,00, em 12 parcelas devendo serem
10. Constata-se que existem veículos com restrição no RENAJUD,
pagadas em conta judicial nas seguintes datas:
cuja remoção da restrição está condicionada à quitação de todas as
1. 1. 20/02/2018 (1ª parcela) no valor de R$ 1.000,00 (mil Reais);
execuções trabalhistas e dívidas fiscais (custas e INSS).
2. 2. 20/03/2018 (2ª parcela) no valor de R$ 1.000,00 (mil Reais);
Caicó/RN, 01.02.2018.
3. 3. 20/04/2018 (3ª parcela) no valor de R$ 1.000,00 (mil Reais);
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
4. 4. 20/05/2018 (4ª parcela) no valor de R$ 1.000,00 (mil Reais);
JUÍZA DO TRABALHO
5. 5. 20/06/2018 (5ª parcela) no valor de R$ 1.000,00 (mil Reais);
Decisão
6. 6. 20/07/2018 (6ª parcela) no valor de R$ 1.000,00 (mil Reais);
Processo Nº RTOrd-0037100-07.1995.5.21.0017
AUTOR
ANTONIO MEDEIROS NETO
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO DIAS
FLORENCIO(OAB: 2742/RN)
AUTOR
MARCONI MEDEIROS BRANDAO
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO DIAS
FLORENCIO(OAB: 2742/RN)
AUTOR
LEILA MEDEIROS BRANDAO
FLORENCIO
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO DIAS
FLORENCIO(OAB: 2742/RN)
RÉU
IVANILDO ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
RÉU
JOSE ORLANDO DE MEDEIROS
7. 7. 20/08/2018 (7ª parcela) no valor de R$ 1.000,00 (mil Reais);
8. 8. 20/09/2018 (8ª parcela) no valor de R$ 1.000,00 (mil Reais);
9. 9. 20/10/2018 (9ª parcela) no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos Reais);
10.10. 20/11/2018 (10ª parcela) no valor de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos Reais);
11.11. 20/12/2018 (11ª parcela) no valor de R$ 3.500,00 (três mil
e quinhentos Reais);
12.12. 20/01/2019 (21ª parcela) no valor de R$ 3.500,00 (três mil
e quinhentos Reais).
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MEDEIROS NETO
- LEILA MEDEIROS BRANDAO FLORENCIO
- MARCONI MEDEIROS BRANDAO
2. Nas datas acima, deverá o(a) reclamado(a) proceder o
depósito bancário, na conta judicial e peticionar o comprovante
dos depósitos nos autos dos processos 003720059.1995.5.21.0017 e 0037100-07.1995.5.21.0017.
3. A MM. Juíza, determinou que fosse realizada a penhora para
Oficial de Justiça desta unidade judicial, no entanto que fique
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115245