TRT21 17/04/2018 - Pág. 1236 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2455/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRÁS-RN
FERNANDA ERIKA SANTOS DA
COSTA(OAB: 4581/RN)
FABIANO FALCÃO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
MANOEL GENILDO DE OLIVEIRA
LINHARES
TARCISIO DE MIRANDA MONTE
FILHO(OAB: 6886/RN)
RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 11496/RN)
PABLO DE MEDEIROS PINTO(OAB:
6330/RN)
LINDOMAR MANU DE SOUZA
RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 11496/RN)
PABLO DE MEDEIROS PINTO(OAB:
6330/RN)
LINDEMBERG DOMINGOS PAULA
RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 11496/RN)
PABLO DE MEDEIROS PINTO(OAB:
6330/RN)
JOSE IVONILTON MONTEIRO
RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 11496/RN)
PABLO DE MEDEIROS PINTO(OAB:
6330/RN)
PSI - PROJETOS E SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
1236
RN0006330, RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS SANTOS
JUNIOR - RN0011496, TARCISIO DE MIRANDA MONTE FILHO RN0006886 RECORRIDO Advogados: PABLO DE MEDEIROS
PINTO - RN0006330, RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS
SANTOS JUNIOR - RN0011496 RECORRIDO Advogados:
PABLO DE MEDEIROS PINTO - RN0006330, RAIMUNDO
NONATO CUNHA DOS SANTOS JUNIOR - RN0011496
RECORRIDO RECORRIDO Advogados: RAIMUNDO NONATO
CUNHA DOS SANTOS JUNIOR - RN0011496, PABLO DE
MEDEIROS PINTO - RN0006330
RELATOR: ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS-RN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO GABINETE DO RELATOR, PARA
FINS DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 896-C, § 11, DA
CLT C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38 E ART. 293 DO
REGIMENTO INTERNO DO C. TST.
PROCESSO nº 0000912-32.2015.5.21.0011 (RO)
RECORRENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS-
PROCESSO TRABALHISTA. MULTA DO ART. 523, § 1º, NCPC.
RN
JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO PELO
C. TST. VINCULAÇÃO. READEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO.
RECORRENTE Advogados: FABIANO FALCÃO DE ANDRADE
FILHO - RN0004030, FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA -
1. Em julgamento de sessão realizada na data de 22/08/2017, o c.
RN0004581
TST, em sede de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR-1786-
RECORRIDO: MANOEL GENILDO DE OLIVEIRA LINHARES,
24.2015.5.04.0000) pacificou a divergência jurisprudencial até então
LINDEMBERG DOMINGOS PAULA, LINDOMAR MANU DE
existente, firmando entendimento, com caráter vinculante, de que a
SOUZA, PSI - PROJETOS E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
multa do art. 523 do CPC não é aplicável ao processo do trabalho;
EPP, JOSE IVONILTON MONTEIRO
2. Acórdão turmário reexaminado, com vistas ao provimento do
RECORRIDO Advogados: PABLO DE MEDEIROS PINTO -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117923
recurso patronal, no capítulo, excluindo-se da condenação a multa