TRT21 07/05/2018 - Pág. 51 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2468/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018
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CTPS da reclamante, fazendo constar admissão em 01.11.2001,
REU: FAIF'S MARICULTURA LTDA, CNPJ: 08.262.766/0001-56
cargo de auxiliar de escritório, remuneração equivalente ao
Advogado(s) do reclamado: CESAR AUGUSTO MEDEIROS
salário mínimo legal e saída em 30.04.2009, ficando a Secretaria
FERNANDES DE MACEDO
do Juízo autorizada providenciar as anotações necessárias no
Fundamentação
documento.
Outrossim, defere-se o pedido para expedição de alvará para
habilitação do seguro desemprego, em face do contrato de
DESPACHO PJe-JT
trabalho mantido por TÉRCIA MARIA PEREIRA LOPES - CPF:
837.442.664-00, no período de 01.11.2001 a 30.04.2009, mantido
com a demandada FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Vistos, etc.
DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ: 12.982.146/0001-69.
Tendo em vista a duplicidade nas liberações constantes no alvará
Confere-se à decisão validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que,
anterior, torno-o sem efeito, somente naquele ponto.
mediante a apresentação de cópia desta por parte do
Ato contínuo, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL ao
reclamante, ao Ministério do Trabalho e Emprego deverá
presente despacho, para determinar que a CAIXA ECONÔMICA
proceder à imediata habilitação no programa seguro-
FEDERAL agência 2230, levante a importância de R$ 8.000,00,
desemprego, ressalvada a possibilidade de ser sustado o seu
com os acréscimos legais, objeto de depósito recursal efetuado (ID.
pagamento, ou não autorizado o deferimento do benefício, caso
2842c61), devendo proceder ao rateio da seguinte forma:
haja manifesto impedimento legal específico.
PAGUE-SE ao Reclamante, FRANCISCO ALMEIDA VIEIRA, CPF
Custas no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00,
Nº 671.071.764-04 - R$ 6.652,81 - com correções;
valor atribuído à causa, porém dispensadas.
Contribuição Previdenciária - recolhimento em GPS (Código 1708 -
Notifique-se a reclamante, que deve comparecer ao Juízo
PIS 1240840752-6) R$ 622,14 - com correções;
munida de sua CTPS a fim de que sejam realizadas as
Saldo remanescente, em conta judicial em favor da reclamada.
anotações devidas.
Após o cumprimento deste alvará, libere-se à reclamada o saldo
Transcorrido o prazo legal, arquive-se o feito.
remanescente e arquive-se o feito.
Natal, 25 de abril de 2018.
NATAL, 4 de Maio de 2018.
DERLIANE REGO TAPAJÓS
Juíza do Trabalho
DERLIANE REGO TAPAJOS
Despacho
JUIZA DO TRABALHO
Processo Nº RTSum-0000409-98.2016.5.21.0003
AUTOR
FRANCISCO ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO BORGES DA
ROCHA(OAB: 12465/AL)
RÉU
FAIF'S MARICULTURA LTDA
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO MEDEIROS
FERNANDES DE MACEDO(OAB:
9595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAIF'S MARICULTURA LTDA
- FRANCISCO ALMEIDA VIEIRA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000679-25.2016.5.21.0003
AUTOR
EDUARDO BARBOSA ZEFERINO
ADVOGADO
JIMMY CARVALHO PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 7220/RN)
RÉU
BRASIMPORT TRANSPORTE,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS
CALDAS(OAB: 6226-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIMPORT TRANSPORTE, INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
- EDUARDO BARBOSA ZEFERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Processo: RTSum - 0000409-98.2016.5.21.0003
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: FRANCISCO ALMEIDA VIEIRA, CPF: 671.071.764-04
Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO BORGES DA ROCHA
Processo: RTOrd - 0000679-25.2016.5.21.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118745