TRT21 10/05/2018 - Pág. 1165 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1165
Advogado: Samara Maria Morais do Couto
VOTOS
Reclamado: ETX Serviços de Perfuração e Sondagem de Petróleo
Ltda e outros.
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN
Acórdão
Processo Nº AP-0001523-50.2013.5.21.0012
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ALDO FERNANDES DE SOUSA
NETO(OAB: 4414/RN)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
AGRAVADO
ETX DRILLING
AGRAVADO
ETX SERVICOS DE PERFURACAO E
SONDAGEM DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
Vinicius Victor Lima de Carvalho(OAB:
3074/RN)
AGRAVADO
FRANCISCO GERINALDO DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO
SAMARA MARIA MORAIS DO
COUTO(OAB: 3982/RN)
AGRAVADO
BRASERV SERVICOS DE
PETROLEO LTDA
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. FRUSTRADA A EXECUÇÃO DA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GERINALDO DA SILVA FREIRE
RECLAMADA PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE BENS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Havendo a decretação da
responsabilidade subsidiária em sede de reclamação trabalhista, é
inócua a pretensão de que essa execução se dirija, primeiramente,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
contra os sócios da reclamada principal, sendo esse mister próprio
da agravante em eventual ação regressiva, com pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, no juízo competente.
Agravo de petição ao qual se nega provimento.
Agravo de Petição nº 0001523-50.2013.5.21.0012 (AP)
Desembargador Relator: Ronaldo Medeiros de Souza
Agravante: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
Advogado(a): Luciana Maria de Medeiros Silva
RELATÓRIO
Agravado: Francisco Gerinaldo da Silva Freire
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118937