TRT21 01/06/2018 - Pág. 1745 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2487/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1745
O artigo 494, I, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do
Processo: RTSum - 0000340-32.2017.5.21.0003
trabalho, por força do art. 769, da CLT, autoriza a correção de erro
AUTOR: ANDRE DO NASCIMENTO PESSOA, CPF: 010.322.524-
material na sentença, de ofício ou a requerimento da parte, após a
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sua publicação. A jurisprudência é pacífica no sentido de ser
Advogado(s) do reclamante: ADALBERTO ADRIANO DA SILVA,
possível tal correção a qualquer tempo e grau de jurisdição.
ARTHUNIO DA SILVA MAUX JUNIOR, LUIS PAULO SPANLENZA
Portanto, retificando o erro material contido na sentença de ID.
PAVAN
d7fa4c6, defiro o pedido de saque do FGTS e confiro à presente
REU: FMB PESSOA - ME, CNPJ: 12.046.964/0001-50, MOURA
decisão validade de ALVARÁ JUDICIAL, para que, mediante a
DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ:
apresentação de cópia desta por parte da reclamante, a instituição
01.420.682/0001-54, ECOCIL EMPRESA DE CONSTRUCOES
financeira gestora do Fundo proceda ao levantamento do FGTS
CIVIS LTDA, CNPJ: 08.326.548/0001-38, CONSTRUTORA
depositado na conta vinculada referente ao contrato de trabalho
COLMEIA S/A, CNPJ: 06.048.417/0001-00
havido entre TÉRCIA MARIA PEREIRA LOPES - CPF: 837.442.664
Advogado(s) do reclamado: LUIS HENRIQUE SALDANHA
-00, no período de 01.11.2001 a 30.04.2009, com a demandada
RAMOS, JOAO REINALDO PROTA FILHO, MARCOS VALERIO
FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE
PROTA DE ALENCAR BEZERRA, PEDRO HENRIQUE DUARTE
DO NORTE - CNPJ: 12.982.146/0001-69.
BLUMENTHAL, ADRIANO SILVA HULAND
Dar ciência à reclamante.
Fundamentação
NATAL, 29 de Maio de 2018.
SENTENÇA PJe-JT
Sentença
Processo Nº RTSum-0000340-32.2017.5.21.0003
AUTOR
ANDRE DO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO
LUIS PAULO SPANLENZA
PAVAN(OAB: 12022/RN)
ADVOGADO
Adalberto Adriano da Silva(OAB:
9205/RN)
ADVOGADO
ARTHUNIO DA SILVA MAUX
JUNIOR(OAB: 7272/RN)
RÉU
FMB PESSOA - ME
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DUARTE
BLUMENTHAL(OAB: 4387-B/RN)
RÉU
MOURA DUBEUX ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO
JOAO REINALDO PROTA
FILHO(OAB: 16462/PE)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU
CONSTRUTORA COLMEIA S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
ECOCIL EMPRESA DE
CONSTRUCOES CIVIS LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE SALDANHA
RAMOS(OAB: 11886/RN)
Vistos etc.
ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA apresentou
exceção de pré-executividade em face de ANDRÉ DO
NASCIMENTO PESSOA alegando que a notificação inicial foi
remetida a endereço de empresa diversa da excipiente e que só
veio tomar conhecimento da demanda quando da intimação da
sentença dirigida ao endereço de um de seus sócios. Postulou seja
declarada a nulidade de todos os atos praticados desde a audiência
inaugural.
Instado a se manifestar, o excepto se pronunciou por meio da peça
de ID 23c6e5b.
Vieram os autos conclusos para apreciação.
Exceção apresentada a tempo e modo, de forma que devem ter
suas alegações apreciadas.
O excipiente faz prova por meio da documentação de IDs faad479 e
Intimado(s)/Citado(s):
eb56138 que a notificação inicial foi direcionada à empresa que não
- ANDRE DO NASCIMENTO PESSOA
- CONSTRUTORA COLMEIA S/A
- ECOCIL EMPRESA DE CONSTRUCOES CIVIS LTDA
- FMB PESSOA - ME
- MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A
a excipiente, sendo o endereço desta diverso do noticiado na inicial.
Assim, existe nulidade processual absoluta a ser declarada, pois
não foi formada regularmente a relação processual em relação a
excipiente, diante da inexistência de sua citação válida. Assim, ante
a nulidade de citação, restaram nulos todos os atos processuais
praticados em relação a excipiente.
PODER JUDICIÁRIO
Reinclua-se o feito em pauta de audiência, com nova notificação às
JUSTIÇA DO TRABALHO
rés para apresentarem (ou ratificarem) as defesas e para produzir
as demais provas que entenderem necessárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119720