TRT21 13/07/2018 - Pág. 421 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2517/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
421
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
NATAL, 10 de Julho de 2018
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Preparo inexigível por ser beneficiário da gratuidade judiciária, nos
termos do art. 790-A da CLT.
Notificação
Processo Nº RO-0001645-52.2016.5.21.0014
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
JOAO PAULO DA CUNHA BATISTA
ADVOGADO
JEAN CARLOS VARELA
AQUINO(OAB: 4676/RN)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO
CLAUDIO BARBOSA CAMARA DE
SOUZA(OAB: 12014/RN)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO
CLAUDIO BARBOSA CAMARA DE
SOUZA(OAB: 12014/RN)
RECORRIDO
JOAO PAULO DA CUNHA BATISTA
ADVOGADO
JEAN CARLOS VARELA
AQUINO(OAB: 4676/RN)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOBRA DAS FÉRIAS
FUNDAMENTAÇÃO
Acerca da matéria em epígrafe, o recorrente transcreveu os
seguintes trechos do acórdão regional com o escopo de demonstrar
o prequestionamento da controvérsia:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA CUNHA BATISTA
Ab initio, registro que já tenho posicionamento quanto ao tema,
PODER JUDICIÁRIO
entendimento esse que segue a linha do c. TST (Súmula nº 450
JUSTIÇA DO TRABALHO
daquela Corte), no sentido de que o artigo 145 da CLT estabelece
que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois
dias antes do início do respectivo período. O artigo 7º, XVII, da
Constituição da República prevê o pagamento das férias com, no
mínimo, um terço a mais do que o salário normal. Resulta daí que o
Recorrente: JOAO PAULO DA CUNHA BATISTA
escopo da norma é proporcionar ao empregado o gozo das férias
com recursos que viabilizem desfrutar desse período de descanso -
Advogado: JEAN CARLOS VARELA AQUINO - OAB: RN0004676
o que é possível, pelo menos em tese, com o recebimento
antecipado da remuneração das férias. Assim, o pagamento em
Recorrido: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO
GRANDE DO NORTE
desacordo com o prazo estipulado no artigo 145 da Consolidação
das Leis do Trabalho, ao meu ver, frustra a finalidade do instituto,
afigurando-se correta a aplicação, em tal hipótese, da sanção
Advogado: CLAUDIO BARBOSA CAMARA DE SOUZA - OAB:
prevista no artigo 137 da norma consolidada.
RN0012014
Nesse sentido, colho precedentes do c. TST, que deu provimento
aos recursos de revista de nºs TST-RR-1120-91.2016.5.21.0007
(Relator Ministro Lélio Bentes Corrêa - datado de 27/09/2017); TST-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121408