TRT21 29/03/2019 - Pág. 836 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
- EMPRESA DE TRANSPORTES NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
- MAXIMO JULIO GONCALVES DE MEDEIROS
836
ADVOGADO
MARIA CONSUELO BORBA SOUTO
MAIOR(OAB: 6455-B/RN)
Emerson Alexandre Borba Vilar(OAB:
4677-B/RN)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ DE SENA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTSum - 0000206-22.2019.5.21.0007
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: MAXIMO JULIO GONCALVES DE MEDEIROS, CPF:
JUSTIÇA DO TRABALHO
027.804.754-80
Advogado(s) do reclamante: VALERIA ALICE DA SILVA, DALETE
SALVIANO DA SILVA
Processo: RTOrd - 0000528-76.2018.5.21.0007
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ DE SENA, CPF:
REU: EMPRESA DE TRANSPORTES NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA, CNPJ: 35.283.753/0001-36
Advogado(s) do reclamado: FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO
108.602.404-44
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ DE
SENA, KAMILA MIRANDA SENA
REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: Não
Fundamentação
informado
DESPACHO PJe-JT
Advogado(s) do reclamado: MARIA CONSUELO BORBA SOUTO
MAIOR, ROSE CRISTINA BARBOSA DE FREITAS, EMERSON
ALEXANDRE BORBA VILAR
Fundamentação
Vistos.
Tendo em vista o teor dos documentos juntados pelo advogado da
reclamada, defiro o requerimento, ficando a audiência ADIADA para
SENTENÇA PJe-JT
a data de 23/04/2019, às 08h40min.
As partes deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena
de confissão, mantidas as demais cominações anteriores.
Ressalte-se que este Juízo não deferirá novo pedido de adiamento
de audiência por esta razão, em observância ao princípio da
celeridade processual, uma vez que, caso o patrono da reclamada
não possa fazer-se presente na nova data aprazada, poderá utilizarse do poder de substabelecimento que lhe foi outorgado na
procuração (ID Num. df4ee14).
Intimem-se as partes.
Vistos etc.
Trata-se de embargos declaratórios ajuizados por FRANCISCO DE
ASSIS QUEIROZ DE SENA em face da sentença ID n. 6c8a045
cuja reclamada é a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS.
A seguir, vieram os autos conclusos para apreciação.
É o relatório.
I. Admissibilidade
NATAL, 28 de Março de 2019.
Os embargos de declaração estão regulares, merecendo
conhecimento, portanto.
INACIO ANDRE DE OLIVEIRA
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000528-76.2018.5.21.0007
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ DE
SENA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ DE
SENA(OAB: 5287/RN)
ADVOGADO
KAMILA MIRANDA SENA(OAB:
8975/RN)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSE CRISTINA BARBOSA DE
FREITAS(OAB: 5951/RN)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132277
A parte embargada, devidamente intimada, apresentou sua contraminuta.
II. Fundamentação
O reclamante apresenta seus embargos sustentando a omissão da
sentença no que tange as horas extras prestadas sob o regime
administrativo, trabalhadas sem compensação. Insiste na aplicação
da Súmula 338, inciso I, do c. TST.
Cabe o esclarecimento de que não há necessidade da sentença
analisar, explícita e especificamente, todos os argumentos trazidos