TRT21 31/01/2020 - Pág. 514 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2905/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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psicológica que atinja o equilíbrio do espírito, a tranquilidade ou a
especialmente para que a penalidade tenha efeito prático e
paz em razão de ato ilícito, caracteriza dano moral, sendo passível
repercussão na política administrativa patronal; e
de atribuição do dever de indenizar.
e) ainda que a vítima tenha suportado bem a ofensa, permanece a
O dano moral, no caso de doença, existe in re ipsa, ou seja, deriva
necessidade de condenação, pois a indenização pelo dano moral
do próprio ato ofensivo e dispensa comprovação. Neste sentido:
tem também uma finalidade pedagógica, já que demonstra para o
infrator e a sociedade a punição exemplar para aquele que
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. Na hipótese de acidente de
desrespeitou as regras básicas da convivência humana.
trabalho incontrovertido, com nexo causal definido, o dano moral
decorre simplesmente do ilícito em si, ou seja, da prova do fato;
Também a jurisprudência do C. TST assim se posiciona a este
sendo desnecessária a prova do sofrimento de qualquer ofensa a
respeito:
sua honra, integridade física e até mesmo a sua intimidade
conforme pretende a Recorrida, nas suas contra-razões. Para fins
"Na fixação da indenização do dano moral, deve o juiz se nortear
de condenação, não é exigível a prova dos danos morais, pois, o
por dois vetores: a reparação do dano causado e a prevenção da
dano moral existe in re ipsa (de que a coisa fala por si mesma),
reincidência patronal. Vale dizer que, alem de estimar o valor
deriva do próprio fato ofensivo. (...) Autos TRT/RS 00105-2004-402-
indenizatório, tendo em conta a situação econômica do ofensor,
04-00-4 (RO), DJRS 20/01/2006, Juiz Relator: MANUEL CID
esse deve servir como inibidor de futuras ações lesivas a honra e
JARDON
boa fama dos empregados." (TST, 4a. Turma, RR n. 641.571, Rel.
Min. Antonio José de Barros Levenhagen, DJU: 21/02/2003)
A violação dos direitos da personalidade não pode ser plenamente
reparada, na medida em que o direito não tem o poder de reverter o
No caso em tela, restou evidente a culpa da empregadora, como
tempo para impedir os efeitos da lesão consumada. Assim, o que se
constatado quando da análise do nexo causal, ainda que de forma
pode impor à empregadora, para que seja minimizada a dor
concorrente, no item supra.
experimentada pelo empregado em decorrência do acidente é a
atribuição do dever de indenizar.
Quanto à situação econômica das partes, a reclamada é empresa
de significativo porte, o que permite a ilação de que possui
Conforme magistério de Sebastião Geraldo de Oliveira, a fixação do
capacidade financeira.
valor obedece a duas finalidades básicas que devem ser
ponderadas: compensar a dor, o constrangimento ou o sofrimento
Justifica-se, então, a atribuição de indenização com função
da vítima e combater a impunidade. Com base nisso, alguns
pedagógica, de modo a impelir a reclamada à adoção de medidas
pressupostos assentados na doutrina e na jurisprudência devem
profiláticas.
nortear a dosimetria dessa indenização (autos 01465-2005-048-0300-4, TRT 3ª Região, 2ª Turma, DJE 18.08.2006):
Caracterizado assim o dano moral, emerge o dever de reparação
pela acionada.
a) é imprescindível aferir o grau de culpa do empregador e a
gravidade dos efeitos do acidente;
Há que se recordar que são princípios norteadores de um
julgamento justo, especialmente no que concerne a pleitos de
b) o valor não deve servir para enriquecimento da vítima nem de
compensação por danos morais, o do não enriquecimento sem
ruína para o empregador;
causa, da razoabilidade e proporcionalidade, somando-se a isso o
caráter pedagógico e punitivo da pena.
c) a indenização deve ser arbitrada com prudência temperada com
a necessária coragem, fugindo dos extremos dos valores irrisórios
Parece-me razoável, considerando as seqüelas laborais que limitam
ou dos montantes exagerados, que podem colocar em descrédito o
a saúde do trabalhador e o exercício pleno de quaisquer atividades,
Poder Judiciário e esse avançado instituto da ciência jurídica;
atendido ainda seu caráter pedagógico, o importe de R$15.000,00
(quinze mil reais), valor este que, à luz de tais critérios, assim
d) a situação econômica das partes deve ser considerada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146548
arbitro, como uma compensação a título de danos morais.