TRT21 17/09/2020 - Pág. 333 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3061/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020
333
Processo Nº ATOrd-0044800-41.2007.5.21.0008
MILENA CINTIA NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSÉ ESTRELA MARTINS(OAB:
1360/RN)
RÉU
LENILSON BATISTA DA SILVA - ME
RÉU
LENILSON BATISTA DA SILVA
AUTOR
Processo Nº ATSum-0000756-14.2019.5.21.0008
AUTOR
FRANCISCA HOSANA DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO EDUARDO SOUSA DE
MOURA(OAB: 16458/RN)
ADVOGADO
RAFAELLA YSLANE LIMA DO
NASCIMENTO MOURA(OAB:
13404/RN)
RÉU
F JOSENILDO DA SILVA
LANCHONETE
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA CINTIA NASCIMENTO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FRANCISCA HOSANA DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e3803a
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferida nos autos.
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebb3b2
Vieram os autos conclusos para análise da petição de Id. b93d1ee,
proferido nos autos.
na qual a parte autora requer a renovação das ferramentas
DESPACHO
eletrônicas e diversos outras medidas coercitivas em face da
Vistos etc.
empresa reclamada e de seu representante legal.
Tendo em vista o requerimento da parte exequente de Id. f5e861b,
Passo a apreciar.
dá-se ao presente despacho força de alvará judicial para autorizar
Até o presente momento já foram efetuadas as seguintes
a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
ferramentas eletrônicas contra os executados: BACENJUD,
a processar o requerimento do seguro-desemprego em favor da
RENAJUD, INFOJUD e determinada a INDISPONIBILIDADE DE
parte autora, FRANCISCA HOSANA DA SILVA, CTPS 87534, série
TODOS OS SEUS BENS REGISTRADOS EM CARTÓRIO (fl. 31 -
00017 RN, NIT 267.56449.04-2, referente ao pacto laboral
Id. 6d92cff).
celebrado com a reclamada, F JOSENILDO DA SILVA
Nesse passo, considerando que a execução ainda não obteve êxito
LANCHONETE, CNPJ: 17.344.962/0001-60, no período de
algum, determino a inclusão das partes executadas também no
01/08/2013 até 14/05/2019, já com a projeção do aviso prévio.
SERASAJUD e a utilização do CCS, a fim de encontrar eventuais
Cabe à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a verificação
sócios ocultos da empresa ré.
se a parte autora preenche os demais requisitos legais para a
Sem prejuízo das determinações supra, determino que a Secretaria
percepção do benefício. Deverá ser dispensada a baixa da CTPS e
da Vara oficie o TRE/RN, a fim de que este informe o endereço
considerado o afastamento como sendo 14/05/2019 (já com a
residencial atualizado do executado, tendo em vista o recente
projeção do aviso prévio).
recadastramento biométrico de todos os eleitores, os quais tiveram
Dê-se ciência à exequente por email, enviando cópia do presente
que atualizar os seus endereços.
despacho.
Indefiro, contudo, os pedidos de suspensão da CNH e apreensão do
Cumpra-se.
Passaporte do réu, por entender que tais medidas são
NATAL/RN, 15 de setembro de 2020.
desproporcionais e inconstitucionais, ferindo o direito fundamental à
liberdade de locomoção insculpido no artigo 5º, XV, da CF.
l@
Indefiro, ainda, o pedido de reiteração do BACENJUD, haja vista
que já foram efetuadas mais de 50 tentativas de penhora online,
todas infrutíferas, consoante Certidão de fl. 27 (Id. 03aedd1).
Natal/RN, 16/09/2020.
jgd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156491