TRT21 10/12/2020 - Pág. 17 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3119/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
SINDICATO DOS TRAB.DA EMP.
BRASILEIRA DE CORREIOS
TELEG.E SIMILARES DO ESTADO
DO RIO G. DO NORTE-SINTECT/RN
ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 491-A/RN)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
17
(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000261-54.2020.5.21.0001
AUTOR
THIAGO GALVAO SIMONETTI
ADVOGADO
ALLAN WAGNER GOMES
FERREIRA(OAB: 11089/RN)
RÉU
IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
ADVOGADO
IGOR LEVI PITANGUEIRA DOS
SANTOS(OAB: 41710/BA)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB.DA EMP. BRASILEIRA DE CORREIOS
TELEG.E SIMILARES DO ESTADO DO RIO G. DO NORTESINTECT/RN
- THIAGO GALVAO SIMONETTI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df12ae0
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Aduz o sindicato autor que na manhã de 12/11/2020 recebeu a
informação de que uma empregada, por nome Kaline de Oliveira
Bezerril, lotado no CDD Parnamirim, conforme Ficha Cadastral,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fbfee
proferido nos autos.
havia recebido o resultado positivo para COVID-19.
Diz, ainda, que tal trabalhador havia sido afastado pela reclamada
DESPACHO PJe-JT
com suspeita da enfermidade, porém que a atividade havia sido
mantida sem qualquer medida de sanitização/higienização, para os
demais empregados, com exceção daqueles que trabalhavam a
dois metros de distância do empregado doente.
Narra ainda que só há um vestuário/banheiro para todos os
empregados, que circulam nas mesmas dependências, sem divisão
Vistos, etc.
Determinei à conclusão.
Remetam-se os autos para gabinete da juiza Titular.
por setor, que todos os empregados acessam a mesma sala para a
retirada dos smartphones da empresa e que os companheiros de
trabalho costumam almoçar juntos, de modo que o colega
contaminado teve contato com vários empregados, e ainda
adentrou a vários lugares da unidade, sem que a ré tivesse adotado
Natal/RN, 09 de dezembro de 2020
Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho
qualquer medida protetiva.
Todavia, a empregada foi diaifegnosticada com COVID-19 em
(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)
12.11.2020, ou seja, a quase um mês.
Assim, considerando o tempo decorrido, não vislumbro hipótese
para deferimento da tutela pretendida, sendo caso de perda de
objeto.
Ante o exposto, indefiro o pedido ora formulado.
Intimem-se as partes, inclusive a parte autora para que se manifeste
em 48 horas acerca do interesse no prosseguimento do presente
feito, devendo demonstrar e real pertinência em caso positivo.
Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160429
Processo Nº ATOrd-0000261-54.2020.5.21.0001
AUTOR
THIAGO GALVAO SIMONETTI
ADVOGADO
ALLAN WAGNER GOMES
FERREIRA(OAB: 11089/RN)
RÉU
IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
ADVOGADO
IGOR LEVI PITANGUEIRA DOS
SANTOS(OAB: 41710/BA)