TRT21 20/08/2021 - Pág. 994 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3292/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
IGOR LEVI PITANGUEIRA DOS
SANTOS(OAB: 41710/BA)
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
THIAGO GALVAO SIMONETTI
ALLAN WAGNER GOMES
FERREIRA(OAB: 11089/RN)
IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
IGOR LEVI PITANGUEIRA DOS
SANTOS(OAB: 41710/BA)
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
THIAGO GALVAO SIMONETTI
ALLAN WAGNER GOMES
FERREIRA(OAB: 11089/RN)
994
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração em recurso ordinário opostos
por IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA. em face do v. acórdão de ID. b5ce4eb - pdf
532, da 2ª Turma de Julgamentos deste Tribunal, que decidiu:
"por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário do
reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da diferença
salarial da remuneração da autora em relação ao paradigma, que
correspondia, em média, a razão de um para cinco, fazendo a
reclamante jus à diferença equivalente a quatro vezes a sua
remuneração mensal, a partir de 25/05/2015 (período imprescrito).
Defere-se, ainda, em decorrência da habitualidade, os reflexos das
diferenças ora reconhecidas nos títulos de férias + 1/3, FGTS e 13º
salário, tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença.
Reconhecida a equiparação salarial, deve ser excluída a
Intimado(s)/Citado(s):
condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios
- THIAGO GALVAO SIMONETTI
sucumbenciais, recaindo sobre a reclamada, portanto, a
responsabilidade exclusiva do pagamento de honorários em favor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do advogado do reclamante, no percentual arbitrado na sentença
(10%), tendo em vista que afastada a sucumbência dele. Por
unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada.
Novas custas processuais, agora no montante de R$ 800,00,
Embargos de declaração em recurso ordinário nº. 0000261-
calculadas sobre R$ 40.000,00, valor que ora se arbitra à
54.2020.5.21.0001
condenação."
Relator: Desembargador Eduardo Serrano da Rocha
Em suas razões de embargos (ID. 609b87a - pdf 596), a reclamada
Embargante: IREP Sociedade de Ensino Superior, Medio e
diz que as razões do acórdão foram embasadas em premissa
Fundamental Ltda.
equivocada, que levou ao reconhecimento de equiparação salarial.
Advogado: Daniel Cidrao Frota e outro
Repisa que, em sua peça contestatória, registrou que o reclamante
Embargado: Thiago Galvao Simonetti
fora contratado mais de dois anos após o ingresso do paradigma
Advogado: Allan Wagner Gomes Ferreira
Haroldo, eis que o primeiro foi contratado em 01/04/2011, enquanto
Origem: 2ª Turma - TRT21
o segundo fora contratado cerca de 2 anos e 2 meses antes, em
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
16/02/2009, conforme contrato de Id. 283bd48. Ao final, por aduzir a
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO.
existência de erro de fato, pugna pela reforma da decisão no
PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO. REJEITADOS.No caso em
referido ponto, para que seja mantido o indeferimento do pleito
tela, percebe-se que as alegações feitas pela embargante não se
conforme decisão de piso. Prequestiona a matéria.
enquadram em nenhuma das hipóteses elencadas nos artigos 897-
É o relatório.
A da CLT e 1.022 do Código de Processo Civil, denotando que a
II - FUNDAMENTAÇÃO
pretensão, na realidade, é de rediscussão da matéria de mérito da
1 - Admissibilidade
causa e de reexame das provas, o que não é permitido por meio do
Embargos de declaração tempestivos. Publicado o acórdão em
instrumento processual ora em análise.Ademais, adotada tese
23/07/2021, os embargos foram opostos em 30/07/2021, no prazo
explícita sobre o tema devolvido à apreciação do Órgão Colegiado,
legal. Representação regular (ID. 1474d82 e fdbbf05 - pdf 389 e
o pronunciamento expresso sobre todos os dispositivos legais e
392).
constitucionais invocados é desnecessário, em consonância com a
Conheço dos embargos de declaração.
OJ nº 118 da SBDI-I e a Súmula nº 297, inciso I, ambas do TST.
2 - Mérito
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Nos termos do artigo 1.022 do artigo Código de Processo Civil, os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169906