TRT21 25/08/2021 - Pág. 1350 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
Juiz do Trabalho
1350
sido dada ciência ao credor fiduciário, BANCO BRADESCO S/A
(IDs f48631e e 59d626d).
Processo Nº ATSum-0000659-68.2015.5.21.0003
RECLAMANTE
ANITA LOUISE SOARES DE
MACEDO GOMES
ADVOGADO
TIAGO EDUARDO SOUSA DE
MOURA(OAB: 16458/RN)
ADVOGADO
RAFAELLA YSLANE LIMA DO
NASCIMENTO MOURA(OAB:
13404/RN)
RECLAMADO
NEPROM SERVICOS & NEGOCIOS
EMPRESARIAIS LTDA
RECLAMADO
CASTRO NEGOCIOS E ASSESSORIA
EIRELI - EPP
RECLAMADO
CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
RECLAMADO
NG ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS
LTDA
RECLAMADO
APROVA NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS PONTE
GOMES FILHO(OAB: 31593/CE)
RECLAMADO
NEPROM SERVICOS & CORRETORA
DE SEGUROS LTDA ME
RECLAMADO
EC PROMOTORA & SOLUCOES
LTDA - ME
RECLAMADO
MNG SERVICOS EXPRESSOS LTDA
RECLAMADO
NEPROM UNIAO SERVICOS LTDA
RECLAMADO
PARCEIROS NEGOCIOS LTDA
RECLAMADO
SALAO BELEZA PLENA LTDA
RECLAMADO
PATRICIA GRACIANO DOMINGOS
DE CASTRO
RECLAMADO
NB SERVICOS DE COPIAS E
ENCADERNACOES LTDA - ME
RECLAMADO
NEPROM PROMOTORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA
RECLAMADO
ERBENE DE CASTRO MAIA
RECLAMADO
A MERENDOLA RESTAURANTE
LTDA
RECLAMADO
UNIAO PARCEIROS LTDA
RECLAMADO
BENC CONSTRUCOES LTDA
RECLAMADO
BENC SOLUCOES EMPRESARIAIS
LTDA - ME
TERCEIRO
BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO
ADVOGADO
LILIANE DE CASSIA NICOLAU
GOMM SANTOS(OAB: 18256/PR)
CERTIFICO que a executada APROVA NEGÓCIOS LTDA
apresentou a Petição de ID 50a2177, ainda pendente de
apreciação, em que reitera argumentos postos na Petição de ID
e934f2e, pugnando pela reconsideração da decisão de ID f383de7.
CERTIFICO, por fim, que o exequente foi intimado para se
manifestar acerca da Petição de ID 50a2177 (ID ecbb2cf), tendo
permanecido inerte.
Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos.
Natal/RN, 25 de agosto de 2021.
LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON
ANALISTA JUDICIÁRIA
DESPACHO PJE-JT
Vistos, etc.
1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, considerando que a
executada APROVA NEGÓCIOS LTDA renova argumentos já
apresentados e apreciados nos autos, este Juízo remete aos
fundamentos já postos no Despacho de ID f383de7 e decisão de id
3aebe74.
Logo, não tendo a referida executada aduzido qualquer novo
fundamento capaz de obstar a execução em seu desfavor, resolve
este Juízo indeferir os requerimentos constantes da Petição de ID
50a2177. Intime-se a executada APROVA NEGÓCIOS LTDA.
2) Sendo assim, dê-se cumprimento à decisão de ID 4cd1da0,
expedindo Carta Precatória Executória a ser cumprida na sede da
empresa APROVA NEGÓCIOS LTDA EPP (CNPJ: 28.736.099/0001
-03), a fim de que sejam penhorados tantos bens quantos bastem
para o adimplemento do crédito exequendo atualizado, solicitandose ao Juízo Deprecado, oportunamente, que prossiga com a
Intimado(s)/Citado(s):
- APROVA NEGOCIOS LTDA
execução até a alienação dos bens objeto de constrição,
transferindo a este Juízo Deprecante o saldo resultante do leilão
judicial.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3) Cumpridas as diligências ora determinadas e certificados os
respectivos resultados, proceda-se à conclusão dos autos para
novas deliberações.
Natal/RN, 25 de agosto de 2021.
INTIMAÇÃO
LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f10c23
JUÍZA DO TRABALHO
proferido nos autos.
CERTIDÃO PJE-JT
CERTIFICO que, em cumprimento ao Despacho de ID f383de7, foi
efetuado o levantamento da restrição inserida via RENAJUD sobre
o veículo de marca e modelo RENAULT/DUSTER 20 D 4X2A,
2014/2015, placa ORR0030/CE, chassi 93YHSR2LAFJ39999; tendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170162
Processo Nº ATOrd-0000405-70.2018.5.21.0042
RECLAMANTE
LENI PINHEIRO DA TRINDADE
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE ARAUJO
ALVES(OAB: 7596-A/RN)
RECLAMADO
SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KARINA AYACHE PEREIRA
REIS(OAB: 9386/RN)