TRT21 25/08/2021 - Pág. 1349 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
1349
TRCT de ID. 38ff94d, onde consta, no campo destinado à causa de
9401a27.Considerando que a petição de ID 38f916f não trouxe aos
afastamento, a anotação de rescisão imotivada.
autos quaisquer elementos novos capazes de alterar a situação
Ante o exposto, ao tempo em que DEFIRO o pedido liminar de
fática que levou ao indeferimento do pedido de suspensão da CNH
antecipação parcial dos efeitos da tutela, para determinar a
exarado nos despachos de ID's b24a478 e 9401a27, mantenho o
liberação do FGTS depositado na conta vinculada da parte autora
indeferimento, pelos mesmos fundamentos expendidos nas
referente ao vínculo supramencionado, bem assim para o
decisões retro mencionadas. Igual sorte acomete o pleito de
processamento do seguro-desemprego e, caso inexistentes óbices
suspensão do CPF formulado pelo autor, restando este indeferido
legais, respectiva liberação, pelo que confiro a esta decisão força de
pelos mesmos fundamentos que levaram ao indeferimento do
ALVARÁ para tais finalidades.
pedido de suspensão da CNH e que ora adoto.Lado outro, verifico
Defiro à parte autora, com suporte no art. 5º., XXXV e LXXIV, CF
que o ofício ao TRE/RN, já deferido, ainda não foi expedido. Dito
c/c. o art. 790-A, "caput" do texto consolidado, a gratuidade
isto, determino à Secretaria que cumpra a diligência com a máxima
processual, isentando-a de custas e quaisquer outras despesas
urgência.Com a resposta do TRE/RN, façam-se os autos conclusos
processuais.
oportunamente."
Remetam-se os autos à CEJUSC, para tentativa de conciliação e,
Certifico, também, que, em cumprimento ao despacho suso referido,
caso infrutífera, para audiência inicial.
foi expedido o ofício de ID 9946bc3.
Natal/RN, 25 de agosto de 2021.
Certifico, por fim, que há e-mail oriundo da Corregedoria Eleitoral -
José Mauricio Pontes Júnior
TRE/RN, por meio do endereço eletrônico
Juiz do Trabalho
nos autos, pendente de apreciação, no qual encaminha resposta ao
Ofício ID 9946bc3 (ID 9320a51 e ss.).
alm
Nestes termos, faço os autos conclusos.
Natal/RN, 24 de agosto de 2021.
Processo Nº ATSum-0000660-62.2017.5.21.0042
RECLAMANTE
CARLOS WASHINGTON DE AMORIM
ADVOGADO
THALYTA MAYARA ALVES DA
SILVA(OAB: 13821/RN)
ADVOGADO
Jonathan Figueiredo Macedo de
Lima(OAB: 10607/RN)
ADVOGADO
RODRIGO TABOSA FERNANDES DE
SANTA CRUZ GERAB(OAB: 8699/RN)
ADVOGADO
MAGNA COSME GONCALVES(OAB:
7095/RN)
RECLAMADO
ABIRA FONSECA XAVIER
RECLAMADO
ABIRA F. XAVIER - ME
ADRIANA RODRIGUES
Analista Judiciária
DESPACHO
Em face do teor da certidão supra e compulsando a integralidade
dos autos, nomeadamente o ofício de ID 50abeb8, extraio que, não
obstante fornecido endereço pelo TRE diverso do constante da
autuação, a possibilidade de sucesso de eventual diligência no
endereço fornecido por aquele Tribunal Eleitoral é diminuta,
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WASHINGTON DE AMORIM
considerando que os dados fornecidos foram obtidos pelo TRE no
ano de 1989, ocasião em que o executado em tela se alistou
eleitoralmente, bem assim que o executado ABIRA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
XAVIER está com sua inscrição cancelada.
Dito isto, considerando que a diligência junto ao TRE restou
infrutífera e que, instado pelo Juízo no prazo de 30 dias, o
exequente não conseguiu fornecer meios realmente eficazes para o
INTIMAÇÃO
prosseguimento da execução, cumpra-se o despacho de ID
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b97164
b24a478, com a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo
proferido nos autos.
de 02 (dois) anos, ressaltando que a não manifestação no processo,
CERTIDÃO
ainda que seja apenas para demonstrar interesse no
Certifico que o Juízo, no despacho de ID 9401a27, assim deliberou:
prosseguimento da ação, autorizará este Juízo a decretar a extinção
"Em face do teor da certidão supra e compulsando a integralidade
da execução com fulcro na prescrição intercorrente.
dos autos, verifico que o exequente renova pleito exaustivamente
Natal/RN, 24 de agosto de 2021.
analisado pelo Juízo, qual seja, suspensão da CNH, e que já foi
indeferido nos despachos de ID's b24a478 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170162
JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR