TRT21 20/10/2021 - Pág. 1418 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3333/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021
1418
XXVI, da Constituição Federal, e artigos 790, § 4º e 791-A, § 4º,
Número do processo: 50.2020.5.21.0013">0000621-50.2020.5.21.0013
ambos da CLT;
Número do documento: 21101614501957200000007509254
b) acolher o pedido de prequestionamento dos seguintes
NATAL/RN, 20 de outubro de 2021.
dispositivos: parágrafos primeiro e segundo do artigo 14 da Lei
4.860/1965; artigo 5º, LIV, da Constituição Federal e artigos 141 e
ROBERTO DE BRITO CALABRIA
492, ambos do Código de Processo Civil, porém, advertindo a parte
Diretor de Secretaria
embargante que alegações despidas de fundamentos podem ser
consideradas litigância de má-fé, nos termos do art. 77, II, c/c art.
80, VII do CPC.
c) rejeitar o pedido de atribuição de efeitos modificativos.
Isto posto, em sessão de julgamento virtual realizada nesta data,
sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Barbosa Filho, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Ricardo Luís Espíndola Borges e Maria
Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues (Relatora), do
Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado Luciano Athayde Chaves e
do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr. José Diniz de Moraes,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais e o Juiz Convocado da Primeira Turma de Julgamento do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por
unanimidade, a) rejeitar o pedido de prequestionamento dos artigos
7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e artigos 790, § 4º e 791-A,
§ 4º, ambos da CLT; b) acolher o pedido de prequestionamento dos
seguintes dispositivos: parágrafos primeiro e segundo do artigo 14
Processo Nº RORSum-50.2020.5.21.0013">0000621-50.2020.5.21.0013
Relator
MARIA AUXILIADORA BARROS DE
MEDEIROS RODRIGUES
RECORRENTE
COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE-CODERN
ADVOGADO
JOAO PAULO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 6957/RN)
ADVOGADO
MARIANA FERNANDES
CABRAL(OAB: 4984/RN)
RECORRENTE
PABLO VINICIUS CORDEIRO DE
SAMPAIO BARROS
ADVOGADO
HUGO VICTOR GOMES VENANCIO
MELO(OAB: 14941/RN)
ADVOGADO
MÁRIO JÁCOME DE LIMA(OAB:
2777/RN)
RECORRIDO
COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE-CODERN
ADVOGADO
JOAO PAULO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 6957/RN)
ADVOGADO
MARIANA FERNANDES
CABRAL(OAB: 4984/RN)
RECORRIDO
PABLO VINICIUS CORDEIRO DE
SAMPAIO BARROS
ADVOGADO
HUGO VICTOR GOMES VENANCIO
MELO(OAB: 14941/RN)
ADVOGADO
MÁRIO JÁCOME DE LIMA(OAB:
2777/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO VINICIUS CORDEIRO DE SAMPAIO BARROS
da Lei 4.860/1965; artigo 5º, LIV, da Constituição Federal e artigos
141 e 492, ambos do Código de Processo Civil, porém, advertindo a
parte embargante que alegações despidas de fundamentos podem
PODER JUDICIÁRIO
ser consideradas litigância de má-fé, nos termos do art. 77, II, c/c
JUSTIÇA DO
art. 80, VII do CPC; c) rejeitar o pedido de atribuição de efeitos
modificativos.
Obs.: Sessão de Julgamento Virtual, instituída pelo ATO TRT21-GP
-Acórdão-
Nº 41/2020. Não participou, justificadamente, a Excelentíssima
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RORSum nº 0000621-
Senhora Desembargadora Joseane Dantas dos Santos, por se
50.2020.5.21.0013 (RORSum)
encontrar em gozo de férias regulamentares. Convocado o
RELATORA: DESEMBARGADORA AUXILIADORA RODRIGUES
Excelentíssimo Senhor Juiz Luciano Athayde Chaves (ATO TRT21-
EMBARGANTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO
GP Nº 217/2021).
NORTE-CODERN, PABLO VINICIUS CORDEIRO DE SAMPAIO
Natal/RN, 19 de outubro de 2021.
BARROS
AUXILIADORA RODRIGUES
Desembargadora Relatora
Advogados: JOAO PAULO PEREIRA DE ARAUJO - RN0006957,
MARIANA FERNANDES CABRAL - RN0004984
Advogados: HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO -
Assinado eletronicamente por: MARIA AUXILIADORA BARROS
RN0014941, MÁRIO JÁCOME DE LIMA - RN0002777
DE MEDEIROS RODRIGUES - 20/10/2021 10:55:58 - 196fd40
EMBARGADO: PABLO VINICIUS CORDEIRO DE SAMPAIO
https://pje.trt21.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
BARROS, COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-
stView.seam?nd=21101614501957200000007509254
CODERN
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