TRT21 03/11/2021 - Pág. 1097 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
Federal(is) Bento Herculano Duarte Neto (Relator), Ronaldo
RECORRIDO
RECORRIDO
Medeiros de Souza e Eduardo Serrano da Rocha, e do(a)
ADVOGADO
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr (a) Francisco Marcelo Almeida Andrade,
ACORDAM
o(a)s
Excelentíssimo(a)s
RECORRIDO
ADVOGADO
Senhor(a)es
Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal
CUSTOS LEGIS
1097
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ZEMARIO CARLOS SILVA DO
NASCIMENTO
EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA
LEITE(OAB: 2605/RN)
JORGE LUIZ DA SILVA BARBOSA
EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA
LEITE(OAB: 2605/RN)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do
recurso ordinário. Mérito: por voto médio do Desembargador
Relator, dar parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo
Intimado(s)/Citado(s):
- ZEMARIO CARLOS SILVA DO NASCIMENTO
INCRA, representado pela União Federal (PGF), para condenar os
reclamantes ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor
do advogado público da litisconsorte, fixados em 10% do valor das
PODER JUDICIÁRIO
verbas indeferidas; vencido o Desembargador Relator que limitava a
JUSTIÇA DO
compensação - no que concerne ao desconto do crédito do
demandante, ainda que em outro processo - às verbas não
alimentares e, quanto às verbas remuneratórias, ao percentual de
até 30% sobre o valor que exceder o teto do Regime Geral de
Previdência Social.
Processo n. 0000180-70.2019.5.21.0024
Desembargador Relator: Bento Herculano Duarte Neto
Recorrente: União Federal (PGF)
Recorrido: Francisca Ivanilda Valencio
Obs:Sessão de Julgamento por videoconferência conforme
Resolução Administrativa 0006/2020.
Natal, 28 de abril de 2021.
Advogado: Edvaldo Sebastiao Bandeira Leite
Recorrido: Cicero Alves de Araujo
Advogado: Edvaldo Sebastiao Bandeira Leite
Recorrido: Jose Marcos Porfirio da Silva
Advogado: Edvaldo Sebastiao Bandeira Leite
Recorrido: Fabio Porfirio da Silva
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Relator
Advogado: Edvaldo Sebastiao Bandeira Leite
Recorrido: Zemario Carlos Silva do Nascimento
Advogado: Edvaldo Sebastiao Bandeira Leite
Recorrido: Jorge Luiz da Silva Barbosa
Advogado: Edvaldo Sebastiao Bandeira Leite
Recorrido: Instituto Anastasis de Desenvolvimento
NATAL/RN, 03 de novembro de 2021.
Origem: Vara do Trabalho de Macau
INAH DA CAMARA MARTINS DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000180-70.2019.5.21.0024
Relator
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRIDO
JOSE MARCOS PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO
EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA
LEITE(OAB: 2605/RN)
RECORRIDO
FABIO PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO
EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA
LEITE(OAB: 2605/RN)
RECORRIDO
CICERO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA
LEITE(OAB: 2605/RN)
RECORRIDO
FRANCISCA IVANILDA VALENCIO
ADVOGADO
EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA
LEITE(OAB: 2605/RN)
RECORRIDO
INSTITUTO ANASTASIS DE
DESENVOLVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173467
Honorários sucumbenciais. Exclusão de responsabilidade
subsidiária. Sucumbência integral. Percentual aplicável. A
responsabilização da litisconsorte foi afastada na sentença
recorrida. Assim, considerando o princípio da causalidade, bem
como os parâmetros elencados nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, em especial, o grau de zelo do profissional e a complexidade
da causa, é devida a condenação dos reclamantes em honorários
de sucumbência, em favor do advogado público, no percentual de
10% sobre os valores relativos às verbas indeferidas.
Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.