TRT21 16/11/2021 - Pág. 576 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
576
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
processado nestes autos, e as seguintes medidas:
1. Inclua(m)-se no polo passivo (art. 134, §1º, CPC) o(s)
ADVOGADO
sócio(s)/administrador(es) da empresa(s) executada(s) e o(s)
ADVOGADO
sócio(s) retirante(s) da(s) mesma(s) - observando-se que o
RECLAMADO
período compreendido entre a(s) data(s) da(s) exclusão(ões) e o
ADVOGADO
ajuizamento da presente ação não seja superior a 2 (dois) anos
(artigo 10-A, da CLT, e artigo 1.032, do CC) -, bem ainda a(s)
empresa(s)
que
possui(em)
o(s)
referido(s)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLORENCIO DOS SANTOS FILHO
sócio(s)/administrador(es) em seu(s) quadro(s) societário(s), e
CITE(M)-SE o(s) mesmo(s), pela via postal (artigo 246, I, do CPC),
observando os endereços localizados no sistema SERPRO, para
PODER JUDICIÁRIO
manifestar(em)-se, com as provas cabíveis, no prazo de 15 dias
JUSTIÇA DO
úteis (artigo 135, do CPC), sob pena de preclusão.
2. Considerada a natureza alimentar do crédito do trabalhador, este
Juízo, utilizando-se do poder geral de cautela (artigos 139, IV, e
INTIMAÇÃO
297 do CPC) e, tendo em vista o contido § 5º do art. 28 do CDC
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b4bdcf
(possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica sempre que
proferida nos autos.
sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
DECISÃO
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores), de
Vistos, etc.
aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, bem ainda a
1. Verifica-se dos registros de autuação que as executadas
certeza e liquidez do direito consubstanciado no título judicial
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A e DIGEX AIRCRAFT
ora executado e existência de risco ao resultado útil do
MAINTENANCE LTDA encontram-se submetidas a processos de
presente processo (artigo 300, do CPC), DETERMINA, de forma
recuperação Judicial. A recuperação, em relação a esta última,
CAUTELAR (artigo 855-A, § 2°, da CLT, e artigo 301, do CPC), o
tramita nos autos do processo nº 1010448-35.2020.8.26.0577, da 3ª
bloqueio de valores via sistema SISBAJUD relativamente ao(s)
VARA CÍVEL da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP.
sócio(s)/administrador(es) da(s) empresa(s) executada(s), aos
2. Não houve retorno positivo relativamente aos atos de constrição
sócio(s) retirante(s) da(s) mesma(s)e à(s) empresa(s) que
de valores/ativos contra as demais executadas SYNERGY GROUP
possui(em) o(s) referido(s) sócio(s)/administrador(es) em seu(s)
CORP e SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA.
quadro(s) societário(s), incluídos no polo passivo na forma do item
3. Inclua(m)-se as empresas SYNERGY GROUP CORP e SENIOR
1.
TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA. no BNDT (Resolução
3. Em caso de bloqueio de numerário sobre o(s) executado(s)
Administrativa nº
acima indicado(s), intimem-se os mesmos para manifestação no
4. FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA PARA MANIFESTAR-
prazo de 5 (cinco) dias, e façam-se os autos conclusos, ficando
SE, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da instauração do incidente
suspenso o processo até a respectiva decisão acerca do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica (artigo 133, do
de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 855-A, da CLT,
CPC) relativamente a SYNERGY GROUP CORP e SENIOR TAXI
e 133 a 137, do CPC/2015).
AEREO EXECUTIVO LTDA.
Processo Nº ATOrd-0000467-75.2019.5.21.0010
RECLAMANTE
JOSE FLORENCIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
RODRIGO TABOSA FERNANDES DE
SANTA CRUZ GERAB(OAB: 8699/RN)
ADVOGADO
THALYTA MAYARA ALVES DA
SILVA(OAB: 13821/RN)
RECLAMADO
OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RECLAMADO
SYNERGY GROUP CORP.
RECLAMADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
1.470/2011, do TST).
5. Havendo manifestação da parte exequente requerendo a
desconsideração da personalidade jurídica da(s) empresa(s)
executada(s) fica determinada a instauração do incidente, a ser
processado nestes autos, e as seguintes medidas:
6. Inclua(m)-se no polo passivo (art. 134, §1º, CPC) o(s)
sócio(s)/administrador(es) da empresa(s) SYNERGY GROUP
CORP e SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA e seus
sócio(s) retirante(s) - observando-se que o período compreendido
entre a(s) data(s) da(s) exclusão(ões) e o ajuizamento da presente
ação não seja superior a 2 (dois) anos (artigo 10-A, da CLT, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174119