TRT21 23/11/2021 - Pág. 44 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
RECORRENTE
plenamente válido, ante o permissivo do já citado e transcrito art.
307, CLT; não havendo, por conseguinte, o que se falar em
ADVOGADO
remuneração em dobro dos domingos trabalhados - na medida em
ADVOGADO
que não há arguição de descumprimento da escala de
revezamento.
ADVOGADO
(...)”.
Em decisão de embargos de declaração (ID. 0c52892 - Pág. 6),
RECORRENTE
ADVOGADO
ressalta o entendimento expresso na decisão do recurso, no sentido
RECORRIDO
de que:
ADVOGADO
"a jornada a ser considerada será aquela prevista na referida escala
ADVOGADO
de revezamento, o que se mostra plenamente válido, ante o
ADVOGADO
permissivo do já citado e transcrito art. 307, CLT"(fl.1.121 - id.
44
IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
IGOR LEVI PITANGUEIRA DOS
SANTOS(OAB: 41710/BA)
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
THIAGO GALVAO SIMONETTI
ALLAN WAGNER GOMES
FERREIRA(OAB: 11089/RN)
IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
IGOR LEVI PITANGUEIRA DOS
SANTOS(OAB: 41710/BA)
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
THIAGO GALVAO SIMONETTI
ALLAN WAGNER GOMES
FERREIRA(OAB: 11089/RN)
3357c2e); não havendo o que se emendar naquilo já decidido”.
RECORRIDO
ADVOGADO
O artigo 307 da CLT prevê a concessão da folga após seis dias de
Intimado(s)/Citado(s):
trabalho, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV, da
- IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
- THIAGO GALVAO SIMONETTI
Constituição).
Denota-se, destarte, análise da questão peloórgão julgador, de
modo que, para alterar o entendimento consubstanciado na decisão
recorrida, seria necessária a comprovação de quadro fático diverso
PODER JUDICIÁRIO
do retratado no acórdão vergastado. Dessa forma, a análise da
JUSTIÇA DO
matéria debatida implicaria o reexame do conjunto fático-probatório,
o que encontraóbice na jurisprudência uniforme do TST,
consubstanciada na Súmula 126, segundo a qual não se admite o
INTIMAÇÃO
processamento do recurso de revista quando a apreciação da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ffb3d5
matéria nele veiculada exigir o revolvimento de fatos e provas,
proferida nos autos.
sobre os quais as decisões das instâncias ordinárias detêm
soberania, inviabilizando o seguimento do recurso por quaisquer
alegações.
Recurso de:IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO
Inviável o conhecimento do recurso por violação à literalidade do
E FUNDAMENTAL LTDA.
artigo 307 da CLT.
Nesse esteio, nego seguimento ao recurso no tema.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
Decisão publicada em 23/08/2021, consoante certidão de ID.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revistaà míngua
0cb4e2f; recurso interposto em 02/09/2021. Logo, o apelo está
de pressupostos legais de admissibilidade.
tempestivo.
Publique-se.
Regular a representação processual (IDs. 1474d82 e fdbbf05).
Custas recolhidas, consoante ID. Ca4ae00 e depósito recursal por
NATAL/RN, 23 de novembro de 2021.
ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS
meio de apólice de seguro garantia de ID. 2dbc67a, nos termos do §
11º, do art. 899 da CLT).
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Relator
Processo Nº ROT-0000261-54.2020.5.21.0001
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174526
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Registra-se que a análise se a causa oferece transcendência é, nos