TRT21 13/06/2022 - Pág. 472 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3492/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022
472
Considerando que, não obstante as partes devam atuar em
cooperação com o Juiz objetivando a outorga da prestação
PODER JUDICIÁRIO
jurisdicional de mérito, justa, efetiva, e em tempo razoável, compete
JUSTIÇA DO
ao Juiz a direção do processo, a teor do disposto no art. 139 do
Código de Processo Civil;
INTIMAÇÃO
Considerando que a audiência presencial propicia o contato direto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e679b95
do magistrado com as partes e testemunhas, possibilitando, em
proferido nos autos.
regra, uma instrução processual mais eficaz e legítima;
DESPACHO
Considerando a norma inserida no art. 378, do CPC, no sentido de
Vistos, etc.
que “Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder
Considerando a participação desta magistrada no Seminário em
Judiciário para o descobrimento da verdade”;
Homenagem aos 30 anos do TRT no Rio Grande do Norte, nos
Considerando, ainda, o art. 4º do Ato Conjunto TRT21-GP/CR Nº
dias 14/062022 e 15/06/2022, redesigno a audiência de instrução
06/2022, no sentido de que “A realização de audiências no período
para o dia 05/07/2022 às 10:00 horas, mantidas as cominações
de 07 de junho a 07 de julho de 2022, ocorrerá sob a forma que
anteriores.
cada magistrado determinar, cabendo-lhe decidir o melhor modo de
Notifiquem-se.
realizá-las, se presencial, híbrido ou telepresencial, observadas,
rigorosamente, as exigências relativas às medidas de proteção à
NATAL/RN, 13 de junho de 2022.
saúde e segurança” (grifei);
Considerando, por fim, a participação desta magistrada no
ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI
Juíza do Trabalho Titular
Seminário em Homenagem aos 30 anos do TRT no Rio Grande
do Norte, nos dias 14/06/2022 e 15/06/2022.
Redesigno a audiência de instrução para o dia 12/07/2022 às
Processo Nº ATOrd-0000095-39.2022.5.21.0005
RECLAMANTE
NILDSON MARCIO LOPES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECLAMADO
PRAIAMAR EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
ADVOGADO
JAIDSON CUNHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15072/RN)
ADVOGADO
DIOGO ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 9623/RN)
RECLAMADO
AGUA MARINHA
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
LTDA
ADVOGADO
JAIDSON CUNHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15072/RN)
ADVOGADO
DIOGO ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 9623/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDSON MARCIO LOPES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489ede6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183948
11:00 horas, mantido o formato PRESENCIAL, na sala de
audiências da 5ª Vara do Trabalho, e as cominações anteriores.
Cientifiquem-se as partes.
NATAL/RN, 13 de junho de 2022.
ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-39.2022.5.21.0005
RECLAMANTE
NILDSON MARCIO LOPES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECLAMADO
PRAIAMAR EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
ADVOGADO
JAIDSON CUNHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15072/RN)
ADVOGADO
DIOGO ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 9623/RN)
RECLAMADO
AGUA MARINHA
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
LTDA
ADVOGADO
JAIDSON CUNHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15072/RN)
ADVOGADO
DIOGO ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 9623/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUA MARINHA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
- PRAIAMAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA