TRT21 15/09/2022 - Pág. 794 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3559/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
794
PODER JUDICIÁRIO
Federal(is) Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
JUSTIÇA DO
(Relatora), e Ronaldo Medeiros de Souza, e do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Aroldo
Teixeira Dantas,
Agravo de Petição n.º 0000160-51.2019.5.21.0001
ACORDAM o(a)s Excelentíssimo(a)s Senhor(a)es
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal
Agravante: Elienai Gomes de Oliveira Aires
Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do
Advogada: Adriana França da Silva
agravo de petição interposto pela reclamante, ELIENAI GOMES DE
Agravante: Caixa Econômica Federal - CEF
OLIVEIRA AIRES. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial
Agravado: Caixa Econômica Federal - CEF
ao agravo de petição determinando que seja calculada, a correção
Agravada: Elienai Gomes de Oliveira Aires
monetária, pela TRD, para os créditos devidos até 25/03/2015,
Advogada: Adriana França da Silva
observando-se, no período posterior, o IPCA-E.. Por unanimidade,
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Natal
conhecer do agravo de petição interposto pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. Mérito: por unanimidade, dar provimento ao agravo de
I - Do agravo de petição da reclamante.
petição para determinar o refazimento do cálculo da APIP apurada
1. Execução provisória. Horas extras. Repouso Semanal
em 09/2010, para aplicar a média duodecimal dos valores das horas
Remunerado. Título executivo. São devidos os reflexos das horas
extras percebidas entre maio/2010 e setembro/2010. Custas, pela
extras no repouso semanal remunerado, como estabelecido no
executada, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
título executivo, inclusive sábados e feriados, observado o
seis centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso IV, da CLT.
entendimento na Orientação Jurisprudencial nº 394, da SDI-1.
Obs:Sessão de Julgamento por videoconferência conforme
2. Correção monetária. TR até 25/03/2015 e após, IPCA-E. Trânsito
Resolução Administrativa 0006/2020. O(A) Excelentíssimo(a)
em julgado. Omissão na conta de liquidação. Havendo decisão
Senhor(a) Desembargador(a) Presidente votou no presente
transitada em julgado especificando a aplicação da TR, até
processo para compor o quorum mínimo.
25/03/2015, e após o IPCA-E, para fins de correção monetária dos
Natal, 14 de setembro de 2022.
créditos trabalhistas, tais índices devem ser aplicados na conta de
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
liquidação.
Relatora
3. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
NATAL/RN, 15 de setembro de 2022.
II - Do agravo de petição da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
FRANCISCO NERIVAN CAVALCANTE VALERIO
Diretor de Secretaria
1. Excesso de execução. Horas extras. Reflexos. APIP. Os reflexos
das horas extras quanto ao APIP não tiveram sua metodologia
estabelecida no título exequendo, cabendo assim, na execução ser
Processo Nº AP-0000160-51.2019.5.21.0001
Relator
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
AGRAVANTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGRAVANTE
ELIENAI GOMES DE OLIVEIRA
AIRES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGRAVADO
ELIENAI GOMES DE OLIVEIRA
AIRES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
fixada, e, nesse sentido, devem ser apurados com base na média
do período aquisitivo da vantagem,
2. Agravo de petição a que se dá provimento.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravos de Petição interpostos por ELIENAI GOMES
DE OLIVEIRA AIRES e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da
decisão (Id. f6e60de, fls. 350 e ss.), prolatada pela d. Juíza
Substituta na 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN, Marcella Alves de
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vilar, que conheceu e rejeitou a impugnação aos cálculos ofertadas
por ELIENAI GOMES DE OLIVEIRA AIRES, exequente, e acolheu
parcialmente os embargos à execução opostos pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, executada, para determinar que a
contadoria do Juízo exclua dos cálculos das horas extras apuradas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188754