TRT21 10/11/2022 - Pág. 14 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
14
NATAL/RN, 09 de novembro de 2022.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Desembargadora Federal do Trabalho
NATAL/RN, 09 de novembro de 2022.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Desembargadora Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000531-45.2020.5.21.0012
Relator
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
RECORRENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO
ESTADO DO RIO G DO NORTE
ADVOGADO
FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE
SOUSA(OAB: 4778/RN)
RECORRIDO
HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO
Lucas Moreira Rosado(OAB:
11344/RN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO RIO G DO
NORTE
Processo Nº ROT-0000531-45.2020.5.21.0012
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
RECORRENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO
ESTADO DO RIO G DO NORTE
ADVOGADO
FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE
SOUSA(OAB: 4778/RN)
RECORRIDO
HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO
Lucas Moreira Rosado(OAB:
11344/RN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d231cf4
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d231cf4
proferida nos autos.
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
AGRAVANTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO
AGRAVANTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO
RIO G DO NORTE
RIO G DO NORTE
ADVOGADO: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA
ADVOGADO: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA
AGRAVADO: HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
AGRAVADO: HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO: LUCAS MOREIRA ROSADO
ADVOGADO: LUCAS MOREIRA ROSADO
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da
Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº
Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº
1418/10, ambas do TST.
1418/10, ambas do TST.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior.
Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior.
Publique-se.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191570