TRT21 14/11/2022 - Pág. 252 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3598/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022
apenas houve resposta de constrição pelo TRE no valor de
252
nos seguintes termos:
R$118,25; (c) que há bloqueios realizados neste processo via
Sisbajud nos valores de R$29.223,87, R$58.105,97, R$4.290,62 e
“Assim, como corolário lógico, reconsidero a decisão embargada,
de R$14.249,34 (id. 65fcf04, c417d24 e 947dc09); (d) sem que haja
acrescendo-se à determinação exarada que o referido
nos autos indício de excesso do limite estabelecido na decisão do
percentual (30%) também deve incidir sobre os valores
Mandamus; nada a providenciar neste instante.
contratuais já eventualmente bloqueados nos autos do
À Contadoria para atualização do quantum debeatur.
processo nº. 0000277-05.2020.5.21.0002; nesse contexto,
Dê-se ciência às partes e aguarde-se por 30 dias resposta das
determina-se que, considerando cada contrato celebrado, que haja
demais instituições oficiadas.
a restituição para a empresa Impetrante de valores constritos que
NATAL/RN, 14 de novembro de 2022.
ultrapassem 30% (trinta por cento) das faturas mensais”.
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
Diante disto, considerando-se que (a) no despacho de id.
Juiz do Trabalho Titular
32a84bd, este órgão jurisdicional já havia determinado, em
atenção à decisão exarada no referido Mandado de Segurança
Processo Nº CumSen-0000277-05.2020.5.21.0002
EXEQUENTE
SIND INT DOS TRAB VIG EM EMP
DE VIG E SEG PRIV,MONIT.ELET,AG
TATICO MOVEL-ATM, VIG.ORG,
CURSOS DE FORM DE VIG,VIGIAS E
CINOFILOS DO RN-SINDSEGUR
ADVOGADO
ALECIO CESAR SANCHES(OAB:
5685/RN)
EXECUTADO
FLASH VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
PEDRO LINS WANDERLEY
NETO(OAB: 3632/RN)
a expedição de ofícios às tomadoras de serviços da empresa
impetrante para depósito em juízo dos valores devidos à Flash
Vigilância Eireli, mas limitado ao percentual de 30% das faturas
mensais devidas à empresa impetrante, até alcançar o limite do
crédito exequendo, assim cumprido a partir do expediente de id.
eedf9b3 ao TRT21, SIDORE IND. COM. de Refrigerantes, TRE/RN,
Departamento Estadual de Imprensa e PGE/RN; e sendo que (b)
Intimado(s)/Citado(s):
apenas houve resposta de constrição pelo TRE no valor de
- SIND INT DOS TRAB VIG EM EMP DE VIG E SEG
PRIV,MONIT.ELET,AG TATICO MOVEL-ATM, VIG.ORG,
CURSOS DE FORM DE VIG,VIGIAS E CINOFILOS DO RNSINDSEGUR
R$118,25; (c) que há bloqueios realizados neste processo via
Sisbajud nos valores de R$29.223,87, R$58.105,97, R$4.290,62 e
de R$14.249,34 (id. 65fcf04, c417d24 e 947dc09); (d) sem que haja
nos autos indício de excesso do limite estabelecido na decisão do
Mandamus; nada a providenciar neste instante.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À Contadoria para atualização do quantum debeatur.
Dê-se ciência às partes e aguarde-se por 30 dias resposta das
demais instituições oficiadas.
NATAL/RN, 14 de novembro de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6207a50
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
proferido nos autos.
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO
Determinei a conclusão.
Juntado aos autos Ofício de id. a212c74 em que informa a Diretoria
Geral do TRE/RN o envio de Resgate de Depósito em Garantia no
valor de R$118,25 “proveniente do saldo existente na Conta
Garantia da empresa Flash Vigilância Eireli, para a conta judicial
(Agência 3795 - Banco do Brasil)”.
Processo Nº ATOrd-0000213-34.2016.5.21.0002
RECLAMANTE
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO
ALLAN KARDEC DE CASTRO
GALVAO(OAB: 5338/RN)
RECLAMADO
LUIZ CARLOS HERCULANO
FERREIRA
RECLAMADO
H W ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO MACIEL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 8007/RN)
RECLAMADO
LUIS PAULO MAURITY DE FRANCA
Juntado, ainda, documento encaminhado pelo Gabinete do
Desembargador Dr. Eridson João Fernandes Medeiros sob o id.
096ac19 para dar ciência da decisão de Embargos de Declaração
proferida no Mandado de Segurança nº. 000049823.2022.5.21.0000, em que reconsiderada a decisão embargada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191716
Intimado(s)/Citado(s):
- H W ENGENHARIA LTDA - EPP