TRT22 16/06/2014 - Pág. 10 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1495/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2014
3ª Sub-Região: Picos;
4ª Sub-Região: São Raimundo Nonato.
Publique-se no D.E.J. T. e no B.I
Teresina, 13 de junho de 2014.
FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
Desembargador Presidente
ATO GP Nº 46/ 2014
Regulamenta a gestão do conteúdo do Portal do Tribunal Regional
do Trabalho da 22a Região, institui o seu Comitê Gestor e dá outras
providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 22a REGIÃO , no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XIV, da Constituição
Federal, que assegura a todos o acesso à informação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 85, do Conselho Nacional de
Justiça, que dispõe sobre a Comunicação Social no Poder Judiciário
e fornece diretrizes para divulgar, de forma sistemática, os direitos
do cidadão e os serviços colocados à sua disposição pelo Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato nº 8/SCSJT.GP.SE, que disciplina a
divulgação de dados e informações relativas às contas públicas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho, por meio da rede mundial de
computadores;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico da Justiça do
Trabalho (2010 a 2014), que define como objetivos estratégicos a
criação e o aperfeiçoamento de canais permanentes de divulgação
entre os públicos interno e externo da Justiça do Trabalho, mediante
a disponibilização de informações judiciais e administrativa de forma
a garantir transparência;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 73/2012, que
estabelece a nova estrutura administrativa do TRT 22, adequando-a
às normas do CSJT;
CONSIDERANDO a reformulação do Portal do Tribunal Regional do
Trabalho da 22ª Região, executada por determinação desta
Presidência, visando aprimorar a comunicação institucional com os
públicos interno e externo;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar e disciplinar a
gestão do conteúdo do Portal do TRT 22, mediante o
estabelecimento de responsabilidades pela manutenção e
atualização das páginas da internet e intranet;
R E S O L V E:
DO PORTAL INTERNET E INTRANET
Art. 1º. O Portal constitui instrumento de divulgação de informações
institucionais nos ambientes de internet e intranet do Tribunal
Regional do Trabalho da 22ª Região, em consonância com as
disposições deste Ato.
Parágrafo único. O Portal estrutura-se em páginas com informações
relativas a produtos e serviços disponibilizados pelo TRT 22, tendo
como diretriz principal o atendimento dos interesses e necessidades
dos usuários da internet e da intranet.
DA GESTÃO DO PORTAL DO TRT 22
Art. 2º. Para os fins deste Ato entende-se por:
I - Conteúdo: arquivos ou textos inseridos no Portal;
II - Unidade Gestora: unidade do Tribunal responsável por produzir,
revisar, aprovar e divulgar os conteúdos sob sua responsabilidade
no Portal;
III - Gestão de Conteúdo: todas as atividades necessárias para
manter atualizados os dados institucionais do TRT 22 nos
ambientes da internet e da intranet.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76260
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Art. 3º. A gestão de conteúdo do Portal será realizada de forma
descentralizada pelas unidades gestoras, responsáveis,
respectivamente, pelas áreas de conteúdo da internet e da intranet,
descritas no Anexo Único deste Ato.
§ 1º A Unidade Gestora fará constar a sua denominação, telefone e
correio eletrônico institucional na parte inferior das áreas de
conteúdo sob sua responsabilidade, para contato.
§ 2º Compete à Unidade Gestora verificar a validade e a atualidade
dos conteúdos sob a sua responsabilidade, a cada período máximo
de 4 (quatro) meses, bem como promover as devidas adequações,
se necessário.
§ 3º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CETIC)
encaminhará à Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), até o
último dia útil de
cada quadrimestre (a contar de 1º de julho de 2014), relatório das
páginas de conteúdo não atualizadas no último quadrimestre, por
Unidade Gestora.
Art. 4º. Caberá ao titular de cada Unidade Gestora a
responsabilidade sobre as atividades de produção, revisão,
aprovação e divulgação conteúdos no Portal, conforme o Anexo
Único deste Ato.
Parágrafo Único - A seu critério, o titular de cada Unidade Gestora
poderá delegar, em parte ou na totalidade, as atividades de que
trata este Artigo.
Art. 5º. Caberá ao titular da Assessoria de Comunicação (ASCOM)
interagir com a empresa responsável pelo desenvolvimento e
manutenção do Portal (contrato estabelecido no Processo
Administrativo 24/2012), ou outra que vier a sucedê-la, no que se
refere às demandas relativas a layout e ao desenvolvimento de
novas páginas e funcionalidades para os ambientes de internet
disponibilização.
§ 1º. Caberá às Unidades Gestoras formalizarem à ASCOM, com os
devidos detalhamentos e justificativas, as demandas de seu
interesse relativas ao layout e ao desenvolvimento de páginas e
novas funcionalidades, de que trata o presente artigo.
§ 2º. A seu critério, poderá a ASCOM submeter ao Comitê Gestor
do Portal, definido no no art. 8º do presente Ato, demandas relativas
a layout e ao desenvolvimento de novas páginas e funcionalidades,
acima mencionados.
Art. 6º. Caberá à Coordenadoria de Tecnologia da Informação
(CTIC) interagir com a empresa responsável pelo desenvolvimento
e manutenção do Portal (contrato estabelecido no Processo
Administrativo 24/2012), ou outra que vier a sucedê-la, no que se
refere à disponibilização, manutenção e evolução da ferramenta
tecnológica do Portal na internet e intranet.
§ 1º. Compete à CTIC as atividades relacionadas com a segurança
do Portal.
§ 2º. Poderá a CTIC submeter ao Comitê Gestor do Portal, definido
no art. 8º do presente Ato, assuntos relacionados à segurança,
acima mencionados, sem que julgar necessário.
Art. 7º. Os usuários da internet e da intranet poderão encaminhar
manifestações de elogios, dúvidas, sugestões e reclamações
referentes ao Portal do TRT 22 por meio de formulário eletrônico
acessível pelo "Fale com o TRT 22".
DO COMITÊ GESTOR DO PORTAL
Art. 8º. É instituído o Comitê Gestor do Portal do TRT 22 (CGPORTAL22), com o objetivo de gerenciar as informações e estrutura
dos serviços nos ambientes de internet e intranet, assim como o seu
padrão visual e forma de apresentação.
Art. 9º O Comitê Gestor terá a seguinte composição:
I - o Juiz Auxiliar da Presidência, que o coordenará;
II - o(a) titular da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM),