TRT22 23/06/2014 - Pág. 325 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1500/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014
LOISIMA BARBOSA BACELAR MIRANDA
SCHIESS Juíza Titular da Vara Federal do
Trabalho de Parnaíba.
RESENHA No 101-2709/2014
Processo : 0000271-72.2014.5.22.0101
Reclamante: RAIMUNDO NONATO RAMOS
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES
Advogado(a): GEORGE LUIZ LIRA SILVA
Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados, a
tomarem ciência da sentença dos autos do processo
supracitados, cujo dispositivo segue transcrito: Ante o acima
exposto, e considerando o que consta nos autos, decide a Vara
Federal do Trabalho de Parnaíba Julgar
PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista proposta por
RAIMUNDO NONATO RAMOS em face de
MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES - PI, para
condenar o município reclamado a pagar à parte
reclamante, no prazo de 48 horas, após a
liquidação do julgado, os seguintes títulos:
a) os valores atualizados do FGTS de todo
período laboral; saldo de salário (31 dias);
férias de 2012, acrescidas do 1/3; 13º salário
de 2012 e ainda proceder às anotações da
CTPS da parte autora com data de admissão em 08.01.2012
e saída em 31.12.2012; b) condena-se
ainda o reclamado a pagar o valor de 15% (quinze por cento) a
título de honorários advocatícios, tudo a ser
calculado pelo setor de cálculo desta Justiça do
Trabalho, acrescido da devida correção
monetária, na forma legal. Tudo em fiel observância
à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
integralmente transcrita para todos os fins. Custas processuais pelo
reclamado, no importe de R$-100,00, calculado sobre o valor
atribuído à causa de R$-5.000,00, nos termos do art.
789 e dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Notificações necessárias. E para constar foi
lavrada a presente ata que vai assinada eletronicamente pela Dra
LOISIMA BARBOSA BACELAR MIRANDA
SCHIESS Juíza Titular da Vara Federal do
Trabalho de Parnaíba.
RESENHA No 101-2711/2014
Processo : 0000281-19.2014.5.22.0101
Reclamante: ANA CLAUDIA DE SOUSA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES
Advogado(a): GEORGE LUIZ LIRA SILVA
Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados, a
tomarem ciência da sentença dos autos do processo
supracitados, cujo dispositivo segue transcrito: Ante o acima
exposto, e considerando o que consta nos autos, decide a Vara
Federal do Trabalho de Parnaíba Julgar
PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista proposta por ANA
CLÁUDIA DE SOUSA em face de
MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES - PI, para
condenar o município reclamado a pagar à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76399
325
reclamante, no prazo de 48 horas, após a
liquidação do julgado, os seguintes títulos:
a) os valores atualizados do FGTS de todo
período laboral; saldo de salário (31 dias);
férias de 2006 a 2012, acrescidas do 1/3; 13º
salário de 2006 a 2012, observando a
prescrição quinquenal e ainda proceder às
anotações da CTPS da parte autora com data de
admissão em 02.01.2006 e saída em 31.12.2012;
b) condena-se ainda o reclamado a pagar o valor
de 15% (quinze por cento) a título de honorários
advocatícios, tudo a ser calculado pelo setor de
cálculo desta Justiça do Trabalho, acrescido da
devida correção monetária, na forma legal.
Tudo em fiel observância à
Fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente
transcrita para todos os fins. Custas processuais pelo reclamado, no
importe de R$-100,00, calculado sobre o valor atribuído
à causa de R$-5.000,00, nos termos do art. 789 e
dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Notificações necessárias. E para constar foi
lavrada a presente ata que vai assinada eletronicamente pela Dra
LOISIMA BARBOSA BACELAR MIRANDA
SCHIESS Juíza Titular da Vara Federal do
Trabalho de Parnaíba.
RESENHA No 101-2746/2014
Processo : 0000300-98.2009.5.22.0101
Reclamante: CLODOVEU BENTO ALVES
Advogado(a): ROBERTO SOARES SANTOS JÚNIOR
Reclamado: FRANCISCO JOSE DE LIMA MARQUES
Fica notificada a parte Reclamante para requerer, em 30 dias, o que
entender de direito ao andamento do feito.
RESENHA No 101-2727/2014
Processo : 0000690-92.2014.5.22.0101
Reclamante: VANDA CLEIA PEREIRA DE BRITO
Advogado(a): MARCELO BRAZ RIBEIRO
Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL
Advogado(a): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados, a
tomarem ciência da sentença de embargos de
declaração dos autos do processo supracitado,
cujo dispositivo segue transcrito:
III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba
JULGAR IMPROCEDENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
promovidos, ante a inexistência da contradição, omissão ou
obscuridade na sentença prolatada, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se.
Assinatura eletrônica do MM. Juiz do Trabalho
José Carlos Vilanova Oliveira
- Lei nº 11.419/2006 RESENHA No 101-2730/2014
Processo : 0000691-77.2014.5.22.0101
Reclamante: ANTONIA MORAES MAGALHAES