TRT22 23/06/2014 - Pág. 326 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1500/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014
Advogado(a): MARCELO BRAZ RIBEIRO
Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL
Advogado(a): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados, a
tomarem ciência da sentença dos autos do processo
supracitados, cujo dispositivo segue transcrito:
III DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba
JULGAR IMPROCEDENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
promovidos, ante a inexistência da contradição, omissão ou
obscuridade na sentença prolatada, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se.
Assinatura eletrônica do MM. Juiz do Trabalho
José Carlos Vilanova Oliveira
- Lei nº 11.419/2006 RESENHA No 101-2733/2014
Processo : 0000695-17.2014.5.22.0101
Reclamante: RICARDO DE OLIVEIRA MARANGUAPE
Advogado(a): MARCELO BRAZ RIBEIRO
Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL
Advogado(a): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados, a
tomarem ciência da sentença dos autos do processo
supracitados, cujo dispositivo segue transcrito:
III DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba
JULGAR IMPROCEDENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
promovidos, ante a inexistência da contradição, omissão ou
obscuridade na sentença prolatada, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se.
Assinatura eletrônica do MM. Juiz do Trabalho
José Carlos Vilanova Oliveira
- Lei nº 11.419/2006 RESENHA No 101-2735/2014
Processo : 0000696-02.2014.5.22.0101
Reclamante: ELEUZA MARIA FONTENELE
Advogado(a): MARCELO BRAZ RIBEIRO
Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL
Advogado(a): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados, a
tomarem ciência da sentença dos autos do processo
supracitados, cujo dispositivo segue transcrito:
III DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba
JULGAR IMPROCEDENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
promovidos, ante a inexistência da contradição, omissão ou
obscuridade na sentença prolatada, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se.
Assinatura eletrônica do MM. Juiz do Trabalho
José Carlos Vilanova Oliveira
- Lei nº 11.419/2006 RESENHA No 101-2736/2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76399
326
Processo : 0000698-69.2014.5.22.0101
Reclamante: MARIA DO LIVRAMENTO NASCIMENTO OLIVEIRA
ALVES
Advogado(a): MARCELO BRAZ RIBEIRO
Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL
Advogado(a): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados, a
tomarem ciência da sentença dos autos do processo
supracitados, cujo dispositivo segue transcrito:
III DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba
JULGAR IMPROCEDENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
promovidos, ante a inexistência da contradição, omissão ou
obscuridade na sentença prolatada, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se.
Assinatura eletrônica do MM. Juiz do Trabalho
José Carlos Vilanova Oliveira
- Lei nº 11.419/2006 RESENHA No 101-2737/2014
Processo : 0000708-16.2014.5.22.0101
Reclamante: ARLYNNE NARA COSTA E SILVA
Advogado(a): MARCELO BRAZ RIBEIRO
Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL
Advogado(a): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados, a
tomarem ciência da sentença dos autos do processo
supracitados, cujo dispositivo segue transcrito:
III DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba
JULGAR IMPROCEDENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
promovidos, ante a inexistência da contradição, omissão ou
obscuridade na sentença prolatada, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se.
Assinatura eletrônica do MM. Juiz do Trabalho
José Carlos Vilanova Oliveira
- Lei nº 11.419/2006 RESENHA No 101-2738/2014
Processo : 0000715-08.2014.5.22.0101
Reclamante: MARIA ANTONIA DE ARAUJO MUNIZ
Advogado(a): MARCELO BRAZ RIBEIRO
Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL
Advogado(a): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados, a
tomarem ciência da sentença dos autos do processo
supracitados, cujo dispositivo segue transcrito:
III DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba
JULGAR IMPROCEDENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
promovidos, ante a inexistência da contradição, omissão ou
obscuridade na sentença prolatada, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se.
Assinatura eletrônica do MM. Juiz do Trabalho
José Carlos Vilanova Oliveira