TRT22 23/06/2014 - Pág. 362 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1500/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014
para o dia 12.08.2014, às 16:15 horas, cujo processo
poderá ser
acessado via internet: http://www.csjt.jus.br/vt-trt22.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0080200-42.2014.5.22.0106
AUTOR
RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA MARTINS DA ROCHA
BARROS(OAB: 6344)
RÉU
MUNICIPIO DE ARRAIAL
Fica a parte reclamante, por seu patrono, notificada, pela presente,
a comparecer perante esta Justiça, no endereço, data e hora abaixo
mencionados para audiência relativa à reclamação.
Nessa audiência, a parte reclamante deverá V. Sa. oferecer as
provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 3 (três).
O não comparecimento da parte reclamante a referida audiência
importará o arquivamento da reclamação.
Solicitamos a V. Sa. manter seu endereço atualizado durante o
decorrer do processo, na Secretaria da Vara.
DATA DA AUDIÊNCIA: 12/08/2014
HORÁRIO: 16:00 horas
ENDEREÇO: VARA DO TRABALHO DE FLORIANORUA JOÃO DANTAS, 473, CENTRO, FLORIANO-PI.
ELDENILSON DO CARMO
RAMOS DE MIRANDA
Técnico
Judiciário
Vara Federal do Trabalho de Oeiras
Edital
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 46/2014
Processo : 0000208-29.2014.5.22.0107
Reclamante: FRANCISCO XAVIER VIERA DE SA
Reclamado: VICUNHA S/A INDUSTRIAS REUNIDAS
O(a) doutor(a) ALBA CRISTINA DA SILVA , JUIZ(A) TITULAR DA
VARA da VARA DO TRABALHO de OEIRAS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
VICUNHA
S/A
INDUSTRIAS
REUNIDAS
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação:
justify">SENTENÇA
RELATÓRIO
Dispensado, na forma da lei.
FUNDAMENTAÇÃO
Da incompetência da Justiça do Trabalho
quanto à matéria previdenciária
incompetência desta Justiça Especializada para a
execução de contribuições
previdenciárias do vínculo laboral que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76399
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possuam correspondência com os créditos trabalhistas
deferidos em suas sentenças, já que a
competência desta Justiça restringe-se às
contribuições previdenciárias decorrentes das
parcelas de natureza salarial integrantes da
condenação efetuada nas suas decisões, com
apoio na seguinte jurisprudência do STF: “Recurso
extraordinário. Repercussão geral reconhecida.
Competência da Justiça do Trabalho. Alcance do art.
114, VIII, da Constituição Federal. 1. A
competência da Justiça do Trabalho prevista no art.
114, VIII, da Constituição Federal alcança
apenas a execução das contribuições
previdenciárias relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que
proferir. 2. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
(STF, Tribunal Pleno, RE 569056/PA, Relator: Min. MENEZES
DIREITO, Divulgado em 11-12- 2008, Publicado em 12-122008).”
Declaro, pois, esta
Justiça do Trabalho incompetente para o julgamento do
pedido de condenação da parte ré ao
recolhimento previdenciário de todo o vínculo, sejam
contribuições pretéritas ou futuras, já
que a competência desta Justiça Obreira é
relativa apenas às contribuições decorrentes
dos créditos trabalhistas de natureza salarial deferidos
em
comando sentencial, nos termos
do art. 114 da CRFB/88.
DO
MÉRITO
- Da prejudicial de
prescrição
Evidenciam
os autos que o reclamante foi dispensado em abruil/77, tendo
ajuizado a presente ação mais de trinta anos
depois.
Imperioso reconhecer a
incidência da prescrição bienal fulminativa, na
conformidade da previsão inserta no art. 7º, XXIX, da
CF, decretando a extinção do processo, com
resolução do mérito, na forma da lei.
a isenção prevista no § 9º, do artigo 789, da
CLT. A declaração firmada pelo autor no sentido de
encontrar-se em situação econômica
difícil é o quanto basta para isentá-lo do
pagamento das custas, a teor dos arts. 3º, da Lei nº
7.115/83, e 4º, da Lei nº 7.510/86.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Piauí e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de OEIRAS - PI, em 20 de junho
de 2014. Eu, ________________________, JOSÉ ZITO
MAGALHÃES NETO, DIRETOR DE SECRETARIA VARA DO
TRABALHO, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ALBA CRISTINA DA SILVA
JUIZ(A) TITULAR DA VARA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 44/2014
Processo : 0000395-37.2014.5.22.0107
Reclamante: VITOR BORGES LEAL
Reclamado: RENATO DE ANDRADE TEIXEIRA ME