TRT22 23/06/2014 - Pág. 363 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1500/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014
Data da próxima audiência:17/07/2014 às 08:40
O(a) doutor(a) ALBA CRISTINA DA SILVA , JUIZ(A) TITULAR DA
VARA da VARA DO TRABALHO de OEIRAS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) RENATO
D E
A N D R A D E
T E I X E I R A
M E
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação:
fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Piauí e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de OEIRAS - PI, em 20 de junho
de 2014. Eu, ________________________, JOSÉ ZITO
MAGALHÃES NETO, DIRETOR DE SECRETARIA VARA DO
TRABALHO, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ALBA CRISTINA DA SILVA
JUIZ(A) TITULAR DA VARA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 45/2014
Processo : 0000662-43.2013.5.22.0107
Reclamante: ADELMAR DA PAZ SILVA
Reclamado: GBS-RCM SERV MAO DE OBRA CONST. CICIL LTDA
EPP
O(a) doutor(a) ALBA CRISTINA DA SILVA , JUIZ(A) TITULAR DA
VARA da VARA DO TRABALHO de OEIRAS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) GBSRCM SERV MAO DE OBRA CONST. CICIL LTDA EPP
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação:
style="text-align:
justify">SENTENÇA
Vistos e analisados,
RELATÓRIO
Dispensado, na forma da lei.
Decido.
style="text-align:justify">FUNDAMENTAÇÃO style="text-align: justify">Do Mérito style="text-align: justify">Muito embora tenha o reclamado sido
regularmente notificado, descurou-se quanto ao comparecimento
à audiência e apresentação da sua
defesa no momento oportuno. Tal inércia, ante a faculdade
concedida, resulta no acolhimento das alegações do
reclamante. E isto se explica pelo fato de que quem não
cumpre o seu dever de expor, com fidelidade, os fatos em
Juízo, recebe a sanção de ver admitidos como
verdadeiros os fatos narrados pela parte adversa.
Todavia, não obstante a admissibilidade da
petição inicial como princípio de veracidade dos
fatos ali consignados, não poderia descurar-me da
análise dos elementos trazidos ao bojo dos autos, bem
assim às questões de direito que, por ventura,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76399
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fundamentem o direito subjetivo do autor, de sorte que passo, desta
feita, à análise pormenorizada acerca do
emprego
O ônus da
prova, quando o cerne da questão é a
comprovação de vínculo de emprego,
remuneração e jornada é, sem dúvida
alguma, da parte reclamante, na conformidade do art. 818, da CLT.
Entretanto, a revelia induz ao reconhecimento da existência de
relação de emprego nesse caso, ou seja, existiu a
prestação pessoal de serviço pelo reclamante
ao reclamado, no período mensurado na inicial, mediante o
pagamento da remuneração ali informada.
ausente prova de regular quitação, defiro o aviso
prévio e multa de 40%, autorizada a
compensação dos valores porventura constantes da
conta vinculada.
Ausente, pois,
prova de regular quitação, defiro os pedidos de saldo
de salário, férias proporcionais, mais 1/3,
depósitos de FGTS do período, nos termos
requeridos.
Defiro, ainda, a multa do
§ 8º do art. 477 da CLT, dada a inexistência de
prova de que a rescisão operou-se no lapso temporal
legal.
Assim como a penalidade
constante do art. 467 da CLT em face da ausência de
controvérsia.
Defiro a verba
honorária, em atenção ao princípio da
sucumbência, fixando-a em 10%.
Concedo ainda, à parte reclamante os
benefícios da gratuidade da Justiça, dada a sua
declarada hipossuficiência.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Piauí e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de OEIRAS - PI, em 20 de junho
de 2014. Eu, ________________________, JOSÉ ZITO
MAGALHÃES NETO, DIRETOR DE SECRETARIA VARA DO
TRABALHO, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ALBA CRISTINA DA SILVA
JUIZ(A) TITULAR DA VARA
Notificação
RESENHA No 107-1156/2014
Processo : 0000002-15.2014.5.22.0107
Reclamante: ROBERTO SIQUEIRA AUGUSTO
Reclamado: AST CONST E DESENV EMPRESARIAL LTDA
Advogado(a): GUSTAVO RODRIGUES LEITE
Reclamado: EDITORA FTD S/A
Advogado(a): GUSTAVO RODRIGUES LEITE
Fica a parte reclamada, por seu advogado, notificada da
decisão proferida nos autos e cujo inteiro teor já se
encontra disponível.
RESENHA No 107-1155/2014
Processo : 0000033-35.2014.5.22.0107
Reclamante: VALDINAR MENDES DE SOUSA
Advogado(a): JOSE VAGNER FONSECA NUNES FILHO
Reclamado: SAPEL-SOCIEDADE DE AGRICULTURA E