TRT22 01/10/2014 - Pág. 143 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1571/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Outubro de 2014
143
ANDRADE SILVA em face da reclamada AUTOFORT
de Teresina, localizada no Fórum Desembargador Jesus Fernandes
NORDESTE LTDA, JULGO PACIALMENTE PROCDENTES OS
de Oliveira, com endereço na Av. Miguel Rosa, n. 3.728/sul, na
PEDIDOS para condenar a reclamada a:
presença da Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho, DRª
LIANA FERRAZ DE CARVALHO, por ordem de quem foram
1) a retificar a CTPS do autora, em 05 dias após notificação
apregoadas as partes envolvidas no litígio: FRANCISCO ALVES
emitida pela Secretaria da Vara, fazendo contar demissão em
DA SILVA (reclamante) e ANDRÉ DA SILVA PEREIRA
05/04/2014, face a integração do período de estabilidade
CONSTRUÇÕES – EPP (reclamada).
gestante, sob pena de multa diária de R$ 1/5 do valor de R$
2.000,00, limitados a 5 dias-multa. Autorizo, desde já, se
Partes ausentes.
descumprida a obrigação, a Secretaria da vara a proceder ao
registro, sem prejuízo da execução da multa a favor do autor e
Prosseguindo, a Meritíssima Juíza do Trabalho proferiu a
sem aposição do carimbo da Justiça.
seguinte SENTENÇA:
2) a pagar a reclamante a quantia a ser liquidada em setor
Dispensado o relatório, por se tratar de dissídio no
competente desta vara, a título de indenização do período
procedimento sumaríssimo (art. 852-I, CLT).
estabilitário no valor correspondente aos salários devidos
durante o período de 05/08/2013 a 05/04/2014, bem férias + 1/3,
1. FUNDAMENTAÇÃO:
13º salários proporcionais, FGTS, referente ao período. Para a
liquidação dos pedidos, considere-se o salário de R$ 339,00.
Em havendo consenso entre os litigantes acerca do pedido de
Concedo a reclamante os benefícios da justiça gratuita. As
homologação de acordo extrajudicial (IDs 375296 e 399014),
reclamadas ficam desde já autorizadas a calcular, reter,
homologo-o para que produza os seus efeitos legais, na
recolher e comprovar perante a secretaria da vara, as
conformidade do art. 269, III, CPC subsidiário, extinguindo-se o
contribuições fiscais e previdenciárias incidentes, no prazo
processo com resolução de mérito.
legal, sob pena de execução quanto a estas. Juros e correção
monetária devidos na forma da lei. Improcedem os demais
2. DISPOSITIVO
pedidos a míngua de respaldo legal. Tudo nos termos e limites
da fundamentação supra que passa a integrar o presente
Por esses fundamentos, homologa-se o acordo formulado na
dispositivo. Custas pela reclamada no importe de R$ 80,00
presente reclamação trabalhista aforada por FRANCISCO
calculadas sobre o montante da condenação arbitrada no valor
ALVES DA SILVA em face de ANDRÉ DA SILVA PEREIRA
de R$ 4.000,00. Notificar as partes. Nada mais.
CONSTRUÇÕES – EPP, com a necessária extinção do processo
Ginna Isabel Rodrigues Veras
com resolução de mérito.
Juíza do Trabalho
Custas dispensadas.
Sem IRRF e contribuições previdenciárias.
Intimação
Processo Nº RTSum-0080125-58.2013.5.22.0002
AUTOR
FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
HISADORA KARIELLY PIRES DA
CRUZ(OAB: 7981)
RÉU
ANDRE DA SILVA PEREIRA
CONSTRUCOES - EPP
ADVOGADO
MARLI BARBOSA DA LUZ(OAB:
111979)
Publique-se.
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI
2ª Vara do Trabalho de Teresina-PI
Ata de Audiência no Processo 0080125-58.2013.5.22.0002
Intimação
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e catorze,
nesta Capital, estando aberta a audiência da 2ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79207
Processo Nº RTOrd-0080146-97.2014.5.22.0002
Relator
CARLOS WAGNER ARAUJO NERY
DA CRUZ