TRT22 01/10/2014 - Pág. 145 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1571/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Outubro de 2014
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R$ 1.350, depois R$ 1.598,94 a partir de maio e de R$ 1.713,15 a
Ministério do Trabalho e Emprego para que possa gerar seus
partir de agosto/12, sendo a partir de janeiro/2013 R$ 1.143,79 e
efeitos (Súmula nº 06, TST), situação não comprovada nos
em março/13 R$ 1.350,00. Diz que no primeiro semestre de 2013
autos, pelo que não pode ser suscitado pelo empregador.
passou a ministrar aulas de educação física em duas turmas,
uma turma nas segundas (4/h) e outra aos sábados (5h). Aduz
O pedido de horas extras não encontra amparo. O ônus da
que também participava de bancas de monografias, mas que
prova de demonstrar o labor em jornada excessiva era da
não recebia os valores devidos.
reclamante, o que não ocorreu nos autos. Indefere-se.
Vejamos os pedidos formulados.
As multas do art. 467 da CLT e do art. 477 do mesmo Diploma
devem ser rejeitadas. A primeira porque houve impugnação
Diferença salarial – Por imperativo da CCT/2012 a reclamante
das verbas rescisórias. A segunda porque o prazo de
deseja receber a diferença pela titulação de doutora, com
pagamento das verbas não foi suplantado.
acréscimo do DSR. Cuida-se de norma coletiva que merece
análise em face das condições do contrato de trabalho
Honorários advocatícios – A jurisprudência do C. Tribunal
executado.
Superior do Trabalho se pacificou no sentido de rejeitar a
concessão de honorários advocatícios com base apenas na
As provas dos autos demonstram que o doutorado da
sucumbência, como se percebe pela redação da Súmula 219. A
reclamante foi concluído em agosto/12, como demonstra a ata
necessidade de prova da assistência sindical, de percepção de
de qualificação de sua tese. Não há como receber, então,
salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação de
diferença de salário pela qualificação do ano de 2012 por dois
pobreza, na verdade, constituem-se limitações de acesso ao
motivos. O primeiro é que a titulação somente ocorreu na data
Poder Judiciário. A própria situação de pobreza é presumida
supra e, o segundo, é que não há nos autos o instrumento
mesmo para aqueles que percebam salário superior dobro ao
normativo do ano de 2012, apenas do ano de 2013.
mínimo, quando, por via reflexa, teriam que suportar tal ônus
em detrimento ao seu próprio sustento ou da família. Logo, os
Quanto à CCT/2013 a mesma encontra-se nos autos, cuja
honorários advocatícios são devidos na razão de 15% sobre o
aplicação ocorre a partir de janeiro/13. A cláusula décimo
valor da condenação pelo princípio da sucumbência, a teor dos
quinta do instrumento disciplina o valor do adicional de
artigos 133 da CF, 20 do CPC e 23 do Estatuto da OAB, eis que
doutorado em 12%.
não se demonstra justo que o hipossuficiente arque com tal
ônus quando vencedor na ação seja total ou parcialmente.
Defere-se em prol da reclamante, pois, a diferença salarial
pedida dos meses de janeiro, fevereiro e março, todos de 2013.
III - D I S P O S I T I V O
Quanto ao FGTS, devem ser pagas as repercussões da
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se
diferença acima, inclusive na multa de 40%.
rejeitar as preliminares levantadas e, no mérito, julgar
PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente ação
As orientações de trabalhos de conclusão de cursos
trabalhista, a fim de condenar a reclamada a pagar à
encontram-se salvaguardadas pelo item 6 da cláusula 15 da
reclamante, 48h após o trânsito em julgado, com juros e
CCT/2013, devendo a reclamante perceber o valor respectivo
correção monetária, as parcelas deferidas de: diferença de
durante o período do contrato. Os cálculos devem levar em
salário de três meses do ano de 2013, na forma especificada;
conta as declarações de bancas de TCC juntadas aos autos.
repercussão de tais diferenças nas verbas rescisórias pagas
em TRCT e também no FGTS com multa; gratificação de
Multa por descumprimento de norma coletiva resta deferida. Os
orientação de TCC com base nas declarações emitidas nos
instrumentos normativos são fontes do direito do trabalho,
autos de participação da reclamante em bancas; multa por
inclusive as cláusulas que impõem multas por desatenção.
descumprimento de cláusula coletiva (57ª), na razão de duas
cláusulas; tudo na forma da fundamentação supra, que ora
O quadro de carreiras deve ser devidamente homologado pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79207
passa a integrar o presente dispositivo.