TRT22 23/03/2015 - Pág. 222 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1690/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015
coerência e completude na prestação jurisdicional.
222
presença da Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho, DRª.
LIANA FERRAZ DE CARVALHO, por ordem de quem foram
Além disso, sabe-se que qualquer pretensão de reanálise de
apregoadas as partes envolvidas no litígio: MARA RAMEL DE
questão já sentenciada encontra óbice no art. 463 do CPC
SOUSA SILVA (reclamante) e SOCIEDADE DE ENSINO
subsidiário (positivação do princípio da irretratabilidade da
SUPERIOR DO MÉDIO PARNAÍBA LTDA - FAMEP (reclamada).
sentença).
Partes ausentes.
O mesmo se diga e conclua acerca do pleito de diárias e de
salário do mês de junho de 2013, considerando que, no
A seguir, a Excelentíssima Senhora Juíza Titular proferiu a seguinte
momento da análise das parcelas requeridas à luz das provas
SENTENÇA:
dos pagamentos efetuados, na forma do artigo 464, CLT,
deferiu apenas as verbas concebidas como não quitadas. Logo,
RELATÓRIO:
não estando tais direitos em tal rol, é porque foram
indeferidas.
MARA RAMEL DE SOUSA SILVA, autora nos autos da reclamação
trabalhista movida em face de SOCIEDADE DE ENSINO
DISPOSITIVO:
SUPERIOR DO MÉDIO PARNAÍBA LTDA - FAMEP, opôs
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra sentença (ID 504495),
Ante o exposto, julga-se improcedente a pretensão esposada
insurgindo-se contra a condenação ao pagamento de custas,
nos embargos declaratórios.
embora tenha "ganho" parcialmente a "ação" e por ser detentora
dos benefícios da justiça gratuita. Assim, solicitou a retificação de tal
Publique-se.
vício processual.
FUNDAMENTAÇÃO:
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI
Realmente, a sentença está a merecer ressalva integradora diante
da existência de erro material acerca da remissão indevida da
autora feita no dispostivo do julgado em relação à sucumbência, a
qual pertence exclusivamente à reclamada, conforme a sistemática
do Processo do Trabalho ("Custas processuais pela parte
reclamante no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de
R$ 10.000,00; arbitrados para condenação, pela reclamada").
Notificação
Processo Nº RTOrd-0080146-97.2014.5.22.0002
Relator
CARLOS WAGNER ARAUJO NERY
DA CRUZ
AUTOR
MARA RAMEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
ADRISLANE SYMONE FREITAS
XAVIER(OAB: 6403)
RÉU
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DO MEDIO PARNAIBA LTDA - ME
ADVOGADO
WASHINGTON ALUISIO GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 2910)
2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA-PI
DISPOSITIVO:
Assim, julga-se procedente a pretensão esposada nos presentes
embargos de declaração para excluir, expressamente, na conclusão
do julgado acerca dos ônus de sucumbência, o termo "pela parte
reclamante".
Publique-se.
ATA DE AUDIÊNCIA NO PROCESSO 0080146-97.2014.5.22.0002
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze,
nesta Capital, estando aberta a audiência da 2ª Vara do Trabalho
de Teresina, localizada no Fórum Desembargador Jesus Fernandes
de Oliveira, com endereço na Av. Miguel Rosa, 3.728/sul, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83737
Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Teresina-PI