TRT22 23/03/2015 - Pág. 223 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1690/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015
Notificação
Processo Nº RTOrd-0080146-97.2014.5.22.0002
Relator
CARLOS WAGNER ARAUJO NERY
DA CRUZ
AUTOR
MARA RAMEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
ADRISLANE SYMONE FREITAS
XAVIER(OAB: 6403)
RÉU
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DO MEDIO PARNAIBA LTDA - ME
ADVOGADO
WASHINGTON ALUISIO GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 2910)
2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA-PI
223
DISPOSITIVO:
Assim, julga-se procedente a pretensão esposada nos presentes
embargos de declaração para excluir, expressamente, na conclusão
do julgado acerca dos ônus de sucumbência, o termo "pela parte
reclamante".
Publique-se.
ATA DE AUDIÊNCIA NO PROCESSO 0080146-97.2014.5.22.0002
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze,
Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Teresina-PI
nesta Capital, estando aberta a audiência da 2ª Vara do Trabalho
de Teresina, localizada no Fórum Desembargador Jesus Fernandes
de Oliveira, com endereço na Av. Miguel Rosa, 3.728/sul, na
presença da Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho, DRª.
LIANA FERRAZ DE CARVALHO, por ordem de quem foram
apregoadas as partes envolvidas no litígio: MARA RAMEL DE
SOUSA SILVA (reclamante) e SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR DO MÉDIO PARNAÍBA LTDA - FAMEP (reclamada).
Intimação
Processo Nº RTOrd-0080203-18.2014.5.22.0002
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
AUTOR
JOSE RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES
SIQUEIRA(OAB: 192)
RÉU
MOTO BIKE LTDA - EPP
ADVOGADO
CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182)
Partes ausentes.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
A seguir, a Excelentíssima Senhora Juíza Titular proferiu a seguinte
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
SENTENÇA:
2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA
Avenida Miguel Rosa, 3728/Sul - Fórum do Trabalho de Teresina
RELATÓRIO:
Piçarra, Teresina-PI, CEP 64.001-490
E-MAIL: [email protected] / TEL.: (86) 2106-9413
MARA RAMEL DE SOUSA SILVA, autora nos autos da reclamação
trabalhista movida em face de SOCIEDADE DE ENSINO
PROCESSO: 0080203-18.2014.5.22.0002
SUPERIOR DO MÉDIO PARNAÍBA LTDA - FAMEP, opôs
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra sentença (ID 504495),
AUTOR: JOSE RIBEIRO DE SOUSA
insurgindo-se contra a condenação ao pagamento de custas,
Advogado(s) do reclamante: FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES
embora tenha "ganho" parcialmente a "ação" e por ser detentora
SIQUEIRA
dos benefícios da justiça gratuita. Assim, solicitou a retificação de tal
RÉU: MOTO BIKE LTDA - EPP
vício processual.
Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA
FUNDAMENTAÇÃO:
Realmente, a sentença está a merecer ressalva integradora diante
da existência de erro material acerca da remissão indevida da
autora feita no dispostivo do julgado em relação à sucumbência, a
qual pertence exclusivamente à reclamada, conforme a sistemática
Despacho de Admissibilidade - PJE
do Processo do Trabalho ("Custas processuais pela parte
reclamante no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de
R$ 10.000,00; arbitrados para condenação, pela reclamada").
Vistos, etc.
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