TRT22 07/10/2015 - Pág. 389 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1829/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015
389
portanto, o pedido de condenação em danos morais.
E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pela MMª. Juíza
Federal do Trabalho, Loisima Barbosa Bacelar Miranda
2.1.3 - Quanto ao pedido de gratuidade da justiça
Schiess, em conformidade com a lei nº 11.419/2006.
Não temos nenhuma controvérsia acerca dos direitos das
partes autora e ré aos benefícios da Justiça Gratuita em face
das mesmas não perceberem remuneração superior a dois
salários mínimos legais ou que declare, sob as penas da lei,
não ter condições financeiras de arcar com as despesas
processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família,
conforme estabelece a Lei nº 1060/50 e o art. 790, § 3º da CLT.
Concedo às partes autora e ré os benefícios da justiça gratuita.
3 - DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, e considerando o que consta nos autos,
esta Vara Federal do Trabalho de Parnaíba decide julgar
PROCEDENTE a reclamatória ajuizada por JOSÉ MARÇAL DA
COSTA em face de RAIMUNDO FERREIRA DA COSTA FILHO,
para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, e
condenar o reclamante à anotação da CTPS do obreiro e
pagamento das seguintes verbas: diferença salarial; aviso
prévio; salários; férias e 13º. Tudo a ser calculado pelo setor de
cálculo desta Vara do Trabalho.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
integralmente transcrita para todos os fins.
Custas processuais de R$ 40,00, calculadas sobre o valor
arbitrado de R$ 2.000,00.
Registre-se. Publique-se. Notifique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89361
RESENHA No 101-2057/2015
Processo : 0000454-14.2012.5.22.0101
Reclamante: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIAO
Advogado(a): EDNO CARVALHO MOURA
Reclamado: Q ODOR RECICLAGEM E PLASTICOS LTDA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: Q ODOR INDUSTRIA QUIMICAS DO NORDESTE
LTDA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: ABDON TEIXEIRA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: MAURICIO FREITAS TEIXEIRA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: MAURA FREITAS TEIXEIRA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: PATRICIA BEATRIZ LAPUENTE TEIXEIRA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: BERNARDO LAPUENTE FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: ACTUAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
LTDA
Advogado(a): FREDERICO OLIVEIRA FRANCO
Advogado(a): JONAS MANOEL DIAS
Reclamado: Q ODOR QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: Q ODOR QUIMICA INDUSTRIAL DO NORDESTE
LTDA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: Q ODOR SUL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: Q SAN INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: LIMPLAST - INDUSTRIAS DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: BIOSSAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA