TRT22 02/03/2016 - Pág. 421 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1929/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2016
RESENHA No 101-323/2016
Processo : 0000387-78.2014.5.22.0101
Reclamante: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES CARDOSO
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: ARION ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA
Advogado(a): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS
Reclamado: CASTRO DE ALMEIDA CONSTRUCAO CIVIL S/C
LTDA - EPP
Fica a parte Reclamada notificada, por meio do seu advogado, para
tomar ciência do seguinte despacho:1. Tendo em vista o silêncio da
parte reclamante quanto ao descumprimento das cláusulas do
acordo firmado, entendo como quitado a contento. 2.Notifique-se a
reclamada para comprovar a arrecadação das custas processuais e
o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de execução. 3.No silêncio, providências de
bloqueio on line nas contas e aplicações financeiras da executada,
através do sistema Bacenjud. 4.Não logrando êxito a medida acima,
efetue-se a busca e bloqueio de veículos, através do sistema
Renajud. 5. Localizados valores ou veículos, providências de
penhora.
RESENHA No 101-324/2016
Processo : 0000406-89.2011.5.22.0101
Reclamante: MANOEL FERREIRA MELO - ME
Advogado(a): CARLOS ALBERTO FONTENELLE DE CASTRO
FILHO
Reclamado: FRANCISCO JOSE LOPES DA SILVA
Advogado(a): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE
Fica a parte Reclamada notificada, por meio do seu advogado, para
tomar ciência do seguinte despacho:1. Tendo em vista o silêncio da
parte reclamante quanto ao descumprimento das cláusulas do
acordo firmado, entendo como quitado a contento. 2.Notifique-se a
reclamada para comprovar a arrecadação das custas processuais,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. 3.No silêncio,
providências de bloqueio on line nas contas e aplicações financeiras
da executada, através do sistema Bacenjud. 4.Não logrando êxito a
medida acima, efetue-se a busca e bloqueio de veículos, através do
sistema Renajud. 5. Localizados valores ou veículos, providências
de penhora.
RESENHA No 101-327/2016
Processo : 0000454-14.2012.5.22.0101
Reclamante: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIAO
Advogado(a): EDNO CARVALHO MOURA
Reclamado: Q ODOR RECICLAGEM E PLASTICOS LTDA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: Q ODOR INDUSTRIA QUIMICAS DO NORDESTE
LTDA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: ABDON TEIXEIRA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: MAURICIO FREITAS TEIXEIRA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: MAURA FREITAS TEIXEIRA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93342
421
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: PATRICIA BEATRIZ LAPUENTE TEIXEIRA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: BERNARDO LAPUENTE FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: ACTUAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
LTDA
Advogado(a): FREDERICO OLIVEIRA FRANCO
Advogado(a): JONAS MANOEL DIAS
Reclamado: Q ODOR QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: Q ODOR QUIMICA INDUSTRIAL DO NORDESTE
LTDA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: Q ODOR SUL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: Q SAN INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: LIMPLAST - INDUSTRIAS DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: BIOSSAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: JOSE RODOLFO LUNA DE CARVALHO
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA ROSSI
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: ROOSVELT MUSSEL CHAVES
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: KARINA SEVERO TEIXEIRA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: GABRIELA SEVERO TEIXEIRA
Advogado(a): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Ficam as partes reclamadas, CITADA para pagar no prazo legal ou
garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia abaixo
relacionada, a qual será reajustada até a data de pagamento,
correspondente a:
VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (VLR
LÍQUIDO) R$ 300.000,00
TOTAL DA EXECUÇÃO R$
300.000,00
Atualizado até: 01/02/2016
RESENHA No 101-288/2016
Processo : 0000506-73.2013.5.22.0101
Reclamante: CLAUDIO ADAO DA SILVA SANTOS
Advogado(a): VICTOR EMMANUEL CORDEIRO LIMA
Reclamado: FINAUSTRIA ASSESSORIA, ADMINISTRACAO,
SERVICOS DE CREDITO E PARTICIPACOES LTDA.
Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR
Advogado(a): PEDRO FILIPE BATISTA LIMA