TRT22 16/11/2016 - Pág. 117 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2105/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016
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Justiça. Ademais, não há demonstração de existência de fonte
demissão imotivada, realizada através de um processo totalmente
normativa municipal estabelecendo o regime estatutário, e ainda
ilegal e arbitrário. Requer ainda a condenação em honorários
que houvesse, há CTPS anotada,o que evidencia que a relação
advocatícios.
entre as partes é de natureza empregatícia. Competente, portanto,
Por sua vez, o reclamado reitera a arguição de incompetência
esta Justiça Laboral para apreciar e julgar o feito, nos termos do art.
absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente
114 da Constituição Federal.
demanda. Argumenta que o Supremo Tribunal Federal, em decisão
SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO. DISPENSA.
recente proferida nos autos do processo RE 573.202, consignou
FORMALIDADES NÃO RESPEITADAS. REINTEGRAÇÃO E
que a relação entre servidores e o poder público é sempre de
PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Tem direito à reintegração, com o
caráter jurídico-administrativo, sendo, portanto, competente a
pagamento retroativo dos salários e demais consectários legais, o
Justiça Estadual Comum, e não a Justiça do Trabalho, para julgar
servidor concursado dispensado sem motivação devidamente
tais lides. Cita, ainda, outros julgados do STF no mesmo sentido,
provada.
fazendo menção inclusive às ADIN´s 2135-4/DF e 3395-6.
TUTELA PROVISÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. DEFERIMENTO.
Suscita ainda preliminar de nulidade do julgamento por negativa de
Com efeito, entende-se que restaram plenamente delineados os
prestação jurisdicional, em violação ao art. 489, § 1º, do CPC e art.
requisitos autorizadores da antecipação de tutela (tutela de urgência
93, IX, da Constituição Federal, sob o argumento de que a sentença
- art. 300 do CPC/2015), configurando-se a probabilidade do direito,
de primeiro grau deixou de analisar todos os argumentos levantados
bem como o perigo de dano irreparável. Isso porque restou
pela defesa.
devidamente evidenciado, nos presentes autos, que a parte
No mérito, alega que não há qualquer irregularidade no ato de
reclamante está sendo mensalmente lesada em seu direito de
demissão da parte autora, pelo que merece reforma a sentença
perceber os salários, previstos em legislação social. De mais a
primária. Sustenta que a contração ocorreu sem a devida existência
mais, não é a situação de proibição prevista na Lei 8.952/1994 c/c
de cargo, que a parte reclamante não comprovou sua classificação
as Leis 9.494/1997 e 12.016/2009, uma vez que, ante a existência
no concurso público realizado e que a mesma foi classificada na
de folha regular de pessoal, tem-se por certa a respectiva dotação
quarta colocação para um cargo que só tinha uma vaga para a
orçamentária, e, como tal, cabível a antecipação da tutela. Também
localidade escolhida. Insurge-se, por fim, contra a concessão de
não há que se falar em afronta às Leis 8.437/92, 5.021/66 e
antecipação de tutela à fazenda pública.
8.197/91.
As partes não apresentaram contrarrazões aos respectivos
Relatório
recursos.
Cuidam os autos de recursos ordinários interpostos por MARIA DA
Sem parecer do Ministério Público do Trabalho, apesar de
CONCEIÇÃO MEIRELES FERNANDES, reclamante, e pelo
regularmente notificado.
MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO, reclamado, em face da
É o relatório.
sentença que rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do
VOTO
Trabalho em razão da matéria e julgou parcialmente procedentes os
Conhecimento
pedidos formulados para, considerando ilegal a exoneração da
Recursos cabíveis e tempestivos. Representações processuais
parte reclamante, determinar, em antecipação de tutela, a
regulares. Custas processuais isentas. Depósito recursal inexigível
reintegração da parte obreira, no prazo de 15 (quinze) dias, no
de ente público (Decreto-lei 779/69) e da parte reclamante.
cargo anteriormente ocupado, observada a lotação em que se
Satisfeito o valor da alçada (R$ 16.548,00 - conforme valor dado à
encontrava quando de sua exoneração. Condenou ainda o
causa em aditamento da inicial - ID. adb9642 - Pág. 4).
reclamado ao pagamento, após o trânsito em julgado da sentença,
Configurados o interesse e a legitimidade recursais.
de todos os salários e demais vantagens do período em que a parte
Assim, preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade,
reclamante esteve indevidamente afastada de suas funções, o que
conhecem-se dos recursos ordinários.
deverá ser apurado em fase de liquidação, e pago por meio de
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO
expedição de RPV - observado o teto limite - ou precatório.
Preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho
Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
O recorrente/reclamado defende que a Justiça do Trabalho não é
Nas razões recursais, a parte reclamante pretende a condenação
competente para exercer a função jurisdicional neste processo, ao
do município reclamado em dano moral, diante da repercussão
argumento de que a relação existente entre o ente público
patrimonial, social e emocional ocasionada em face de sua
reclamado e seus funcionários é de natureza jurídico-institucional,
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