TRT22 21/03/2017 - Pág. 256 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2192/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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possuem natureza trabalhista e são os elementos que definem a
competência material de toda e qualquer ação.
A parte reclamante fora admitida pela parte reclamada após
aprovação prévia em concurso público e sob o regime celetista.
Assim, é caso de incidência do disposto no artigo 114 da CF/88.
Preliminar que se rejeita.
No caso, incontroversa a admissão da autora em 30/3/2012 para o
exercício do cargo de zeladora, mediante aprovação em concurso
público, anotação da CTPS e dispensa em 2015 por suposta
VOTO
irregularidade no certame (p. 35/36 e p. 39).
CONHECIMENTO
Posto o quadro fático, a fixação da competência depende da
definição da natureza do regime jurídico, na medida em que
Recurso cabível e tempestivo (Id. 42abaf9).
compete à Justiça do Trabalho decidir as demandas sujeitas ao
regime celetista, ao passo que compete à Justiça Comum decidir as
Quanto à representação, verifica-se que o recurso ordinário foi
demandas reguladas pelo regime jurídico-administrativo.
subscrito por advogado habilitado à época, pois somente após a
interposição do apelo é que houve a renúncia do mandato e a
A mera arguição de configuração de regime jurídico-administrativo
consequente habilitação de novo causídico para o município (p. 224
não afasta necessariamente a competência da Justiça do Trabalho,
e p. 325/328). Destarte, é regular a representação. O preparo é
sendo necessário perquirir a natureza da relação jurídica, bem
inexigível.
como a época em que ocorreu a possível transmudação do regime
jurídico.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do
recurso ordinário.
A Súmula nº 29 desta Corte orienta que "a publicação de lei
municipal instituidora de regime jurídico único, mediante afixação
MÉRITO DO RECURSO
em lugar para esse fim determinado, na Câmara Municipal e na
Prefeitura, registrado o fato em livro próprio de ambos os Poderes,
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE
comprovados nos autos a afixação e o registro, é válida e eficaz, se
REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DO REGIME
anterior a 7 de dezembro de 2006, data da Emenda n° 23/2006 da
GERAL CELETISTA
Constituição do Estado do Piauí, que exigiu a obrigatoriedade das
publicações em Diário Oficial dos Municípios".
O reclamado suscita a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho argumentando tratar-se de vínculo jurídico-administrativo.
Destarte, alegando o ente público a existência de lei instituidora de
regime jurídico-administrativo, é necessária, em regra, a
A sentença conclui:
demonstração de sua efetiva publicação.
1.1. da competência da Justiça do Trabalho
De fato, a publicação é requisito essencial para fixar a vigência e a
eficácia da lei, exigência que resulta da CF, arts. 37, caput, e 84, IV,
Declara-se a competência da Justiça do Trabalho para processar,
e da LINDB, art. 1º (DL nº 4.657/42, com a redação da Lei nº
conciliar e julgar o presente feito.
12.376/2010).
Com efeito, tem-se que a causa de pedir e os pedidos desta RT
Na hipótese, não foi comprovada sequer a existência de lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105389