TRT22 25/04/2017 - Pág. 1095 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
1095
Assinatura
Cabeçalho do acórdão
Desembargador ARNALDO BOSON PAES
Relator
ISTO POSTO
Votos
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, não
conhecer do agravo de petição por divergência temática e por
inovação recursal.
Presentes na sessão ordinária da E. Primeira Turma de Julgamento,
ocorrida no dia 24 de abril de 2017, sob a Presidência do Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho WELLINGTON JIM BOAVISTA, os
Acórdão
Exmos. Srs. Desembargador do Trabalho ARNALDO BOSON PAES
(Relator), Juíza do Trabalho LIANA FERRAZ DE CARVALHO
(convocada) e Juíza do Trabalho BASILIÇA ALVES DA SILVA
(convocada), bem como o Exmo. Sr. Procurador Regional do
Trabalho JOÃO BATISTA LUZARDO SOARES FILHO,
representante do d. Ministério Público do Trabalho da 22ª Região;
ausentes os Exmos. Srs. Desembargadores do Trabalho
FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA (férias) e ENEDINA
MARIA GOMES DOS SANTOS (justificadamente/impedida).
Processo Nº RO-0002199-96.2016.5.22.0001
Relator
ARNALDO BOSON PAES
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO SOUZA
FONTENELLE
ADVOGADO
FRANCISCO ABIEZEL RABELO
DANTAS(OAB: 3618/PI)
RECORRIDO
EMPRESA DE GESTAO DE
RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI
S/A
ADVOGADO
JOSE LUSTOSA MACHADO
FILHO(OAB: 6935/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOUZA FONTENELLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106407