16 resultados encontrados para 0002199-96.2016.5.22.0001 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 936 Assinatura Identificação Desembargador ARNALDO BOSON PAES PROCESSO n. 0002199-96.2016.5.22.0001 (EDRO) Relator EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMBARGANTE: MARIA DO SOCORRO SOUZA FONTENELLE Advogado: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS PI0003618 EMBARGADA: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO Declaração de Voto ESTADO DO PIAUÍ S.A. - EMGERPI Advogado: JOSÉ LUSTOSA MACHADO FIL
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 1101 Desembargador ARNALDO BOSON PAES Relator PROCESSO nº 0002199-96.2016.5.22.0001 (RO) RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO SOUZA FONTENELLE RECORRIDO: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. - EMGERPI Votos RELATOR: DESEMBARGADOR ARNALDO BOSON PAES Acórdão Processo Nº RO-0002199-96.2016.5.22.0001 Relator ARNALDO BOSON PAES RECORRENTE MA
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 1096 1ª TURMA PODER JUDICIÁRIO GDABP/iob/cgel JUSTIÇA DO TRABALHO HORAS EXTRAS. PAGAMENTO. FATO EXTINTIVO. ÔNUS DA PROVA SATISFEITO. DESPROVIMENTO. A prova dos autos revela a regularidade no pagamento do labor extra em todo o Identificação período indicado, destacadamente no mês de dezembro/2014. Demais disso, não há nenhum outro expediente da Justiça Eleitoral re
2055/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2016 231 decorrer do processo, na Secretaria da Vara. Teresina, 30 de Agosto de 2016. VALTER ALBUQUERQUE BRAGA Solicitamos a V. Sa. manter seu endereço atualizado durante o decorrer do processo, na Secretaria da Vara. Notificação Processo Nº RTOrd-0002178-23.2016.5.22.0001 AUTOR VANIA MARIA CHAVES CARVALHO ADVOGADO FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB: 3618/PI) RÉU EMPRESA DE
2516/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 852 (IN 16,IV, TST). 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICIPIO 3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de DE LUZILANDIA em face do despacho que denegou seguimento ao instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT), seu recurso de revista. não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
2125/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2016 MARIANA SIQUEIRA PRADO Juíza do Trabalho 64 Pleiteia, ainda, o benefício da justiça gratuita e honorários advocatícios. Dá à causa o valor de R$ 6.529,24 e junta aos autos procuração e TERESINA, 13 de Dezembro de 2016. documentos. Recusada a primeira proposta conciliatória. MARIANA SIQUEIRA PRADO Regularmente notificada, a reclamada apresentou defesa Juiz do
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 1095 Assinatura Cabeçalho do acórdão Desembargador ARNALDO BOSON PAES Relator ISTO POSTO Votos ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição por divergência temática e por inovação recursal. Presentes na sessão ordinária da E. Primeira Turma de Julgamento, ocorri
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 932 Assinatura Cabeçalho do acórdão Desembargador ARNALDO BOSON PAES Relator Declaração de Voto ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão Presentes na sessão ordinária da E. Primeira Turma de Julgamento,
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 933 Identificação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO. FATO EXTINTIVO. ÔNUS DA PROVA SATISFEITO. SALÁRIO COMPLESSIVO NÃO CONFIGURADO OMISSÃO. DESPROVIMENTO. O acórdão embargado adota PROCESSO n. 0002199-96.2016.5.22.0001 (EDRO) entendimento de modo coerente, completo e fundamentado acerca da caracterização do pagamento do labor extra no período aleg
2177/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 439 SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Substituto JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: RTOrd 0002199-96.2016.5.22.0001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUZA FONTENELLE RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A Despacho Processo Nº ConPag-0002207-10.2015.5.22.0001 CONSIGNANTE CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADVOGADO PEDRO A