TRT22 25/04/2017 - Pág. 1100 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
1100
ISTO POSTO
Conclusão do recurso
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe
provimento.
Presentes na sessão ordinária da E. Primeira Turma de
Julgamento, ocorrida no dia 24 de abril de 2017, sob a
Presidência do Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
WELLINGTON JIM BOAVISTA, os Exmos. Srs. Desembargador
do Trabalho ARNALDO BOSON PAES (Relator), Juíza do
Trabalho LIANA FERRAZ DE CARVALHO (convocada) e Juíza
do Trabalho BASILIÇA ALVES DA SILVA (convocada), bem
como o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho JOÃO
Acórdão
BATISTA LUZARDO SOARES FILHO, representante do d.
Ministério Público do Trabalho da 22ª Região; ausentes os
Exmos. Srs. Desembargadores do Trabalho FRANCISCO
METON MARQUES DE LIMA (férias) e ENEDINA MARIA GOMES
DOS SANTOS (justificadamente).
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106407