TRT22 25/04/2017 - Pág. 1104 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
1104
quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto aos
A folha de frequência do mês de dezembro/2014 (id. 53c5ac7, p.
fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do
60), que acompanha o ofício requisitando o pagamento de
autor.
horas extras, revela que foram efetivamente prestadas 78 horas
na semana e mais 12 horas aos sábados, num total de 90 horas
No entanto, deve-se considerar a exigência de dinamização das
extras.
cargas probatórias, que integra o direito fundamental à prova,
elemento indissociável da garantia da tutela jurisdicional
Na espécie, todavia, diferentemente do alegado pela autora, a
efetiva.
prova dos autos revela a regularidade no pagamento do labor
extra em todo o período indicado, destacadamente no mês de
Destarte, a distribuição dinâmica do ônus da prova se revela
dezembro/2014.
necessária, considerando a impossibilidade ou dificuldade de
uma parte produzir a prova.
Demais disso, não há nenhum outro expediente do TRE/PI
requisitando pagamento de horas extras em favor da
Isso se impõe considerando a melhor aptidão da parte para a
reclamante. O pedido da Justiça Eleitoral restringe-se ao mês
produção da prova, em razão de condições fáticas,
de dezembro/2014, conforme documentado nos autos.
econômicas, financeiras e técnicas.
Como visto, os contracheques anexados revelam pagamento
Nesse sentido, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, ao dispor que "nos
regular do serviço extraordinário no período de junho/2014 a
casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa
maio/2016.
relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de
cumprir o encargo nos termos do caputou à maior facilidade de
Porém, não indicam esses documentos a quantidade de horas
obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o
laboradas, mas apenas as rubricas/códigos ("114
ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão
extraordinário" e "453 hora extra 100 porcento") e o respectivo
fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade
valor pago.
de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído".
O certo é que a reclamada, no período alegado, efetuou
Especificamente quanto ao ônus da prova das horas extras, a
pagamento de horas extras em valores significativos,
CLT exige que o empregador mantenha registro de controle de
principalmente nos meses de agosto (R$ 1.129,60), setembro
horário quando o estabelecimento possuir mais de 10 (dez)
(R$ 2.087,40), outubro (R$ 2.047,68), novembro (R$ 2.601,10) e
empregados (art. 74, § 2°).
dezembro (R$ 1.502,82 e 1.732,87).
A Súmula nº 338, I, do TST atribui ao empregador o ônus da
Além disso, também há prova de pagamento mensal da rubrica
prova da jornada, dispondo que a não apresentação
"114 extraordinário", em valores variáveis, no período de junho
injustificada dos controles de frequência gera a presunção de
a dezembro/2014, que coincide com a pretensão vindicada pela
veracidade da jornada alegada inicial.
autora.
Portanto, sem a juntada dos registros, há presunção juris
Destarte, por se constituir o trabalho em sobrejornada fato
tantum da jornada informada na reclamação, que não prevalece
constitutivo do direito vindicado, competia à parte reclamante
quando elidida por prova em contrário.
provar o alegado (art. 818 da CLT), qual seja, pendência no
pagamento do labor extra, encargo do qual não se
No caso, incontroversa a prestação de horas extraordinárias
desincumbiu.
junto ao TRE/PI no mês de dezembro/2014, referentes às
eleições gerais daquele ano, conforme expedientes lavrados
Recurso ordinário desprovido.
pelo Juízo Eleitoral e endereçado ao diretor da reclamada (Id.
fce38a3, p. 58 e 62).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA.
DESPROVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106407