TRT22 24/10/2017 - Pág. 140 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
140
Por outro lado, de início, deve ser feita uma diferenciação entre os
de horas extras para empregados cedidos, comissionados ou não,
eleitores nomeados para auxiliar os trabalhos eleitorais e os
nos seguintes termos:
empregados públicos, requisitados ou cedidos.
(...) "8.1. deixar assente que é devido o pagamento de serviço
Os eleitores nomeados para atuarem nas mesas e juntas eleitorais
extraordinário a qualquer servidor, comissionado ou não, ante
exercem suas funções de forma gratuita, tendo como benefício a
o disposto nos incisos XIII e XVI do art. 7º, combinado com o §
dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados (Lei 9.504/97,
3º do art. 39, todos da Constituição Federal, observando-se,
art. 98).
contudo, o disposto na Lei nº 8.112/90 e demais legislações
pertinentes, em face de possível punição do responsável e/ou do
Já os empregados públicos requisitados exercem suas funções de
servidor pela execução indevida de serviço extraordinário;
forma remunerada pelo órgão de origem (cedente) durante o
período de requisição, conservando os direitos e vantagens
(...) "É uníssona a jurisprudência pátria no sentido de que,
inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego (Lei 6.999/82, art.
tendo havido o desenvolvimento regular do trabalho, é devido
9º).
o seu pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito da
administração. Assim, uma vez tenha a Administração
Nesse sentido, o seguinte julgado:
determinado que o servidor deva laborar serviços
extraordinários, prestado o serviço, o pagamento é devido.
"RECURSO ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE SERVIDOR PELA
Cabe ao administrador, no exercício de seu função hierárquica,
JUSTIÇA ELEITORAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 98 DA LEI
estabelecer em que condições deve ser prestado o serviço
9.504/97. RECURSO NÃO PROVIDO. Fazem jus ao benefício
extraordinário [...]. - grifei e sublinhei -
previsto no art. 98 da Lei n. 9.504/97 tão somente os eleitores
nomeados ou requisitados para, respecti-vamente, comporem
Feitas tais considerações, cabe averiguar se as horas extras
ou auxiliarem os trabalhos das mesas receptoras de voto ou
laboradas foram devidamente quitadas.
das juntas eleitorais. Qualquer outra exegese que fizesse incluir
os servidores cedidos e requisitados para os trabalhos de
Em primeiro lugar, convém notar que no período indicado pela
preparação e realização das eleições mostrar-se-ia incompatível
trabalhadora restou demonstrado o labor extraordinário, até porque
com a finalidade da norma, qual seja, a de estabelecer uma
fora confirmado por documento oficial emitido pela Justiça Eleitoral,
contraprestação ao serviço público não remunerado prestado pelo
órgão na qual a autora exerceu atividades na condição de cedida
eleitor convocado por esta Justiça Especializada. Incompetência da
(ID. 18e347b - Pág. 13 a Pág. 15). Frise-se que no referido
Justiça Eleitoral para decidir sobre matéria trabalhista de servidores
documento consta a comunicação pelo TRE/PI à EMGERPI de
requisitados. Recurso a que se nega provimento." (Tribunal
realização de sobrelabor nos meses de setembro a dezembro de
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Recurso Eleitoral nº 56.308,
2014.
24/11/2011).
Quanto ao pagamento das horas extras no lapso temporal declinado
É importante destacar que a hipótese em análise não se trata de
pela trabalhadora, observe-se que a reclamante recebeu em seus
requisição de eleitores para laborarem em mesas receptoras ou
vencimentos parcelas a título de horas extras, as quais foram
juntas eleitorais (Lei 9.504/97, art. 98), mas sim de trabalhadora que
denominadas de Extraordinário (rubrica 114), Dif. de horas extras
foi regularmente cedida da EMGERPI para o TRE/PI. Esclareça-se
mês anterior (rubrica 437) e Hora extra 100 porcento(rubrica
que, diversamente do que restou consignado na sentença, os
453), conforme fichas financeiras acostadas aos autos (ID. 18e347b
empregados cedidos possuem direito a todos os haveres
- Pág. 3 a Pág. 9).
trabalhistas decorrentes da prestação de serviços, inclusive as
horas extras.
Nos ofícios encaminhados pelo TRE/PI, consta a prestação de 231
horas extras de setembro a dezembro de 2014 (139 h + 92 h). Nos
Nesse aspecto, o Tribunal de Contas da União (TCU) já se
contracheques anexados aos autos, restou consignado o
posicionou a respeito do tema, por meio da Decisão nº 479/2000
pagamento de horas extras em todos os meses pleiteados pela
(Processo nº 000.549/2000-9), entendendo ser devido o pagamento
empregada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112300