TRT22 31/10/2017 - Pág. 934 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2345/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017
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esclarecimentos apontados, inclusive com efeito modificativo, além
embargada contradição, obscuridade, omissão ou manifesto
de prequestionada a matéria (Súmula nº 91/TST).
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
(CPC/2015, art. 1.022, e CLT, art. 897-A).
É o relatório.
A decisão é contraditória quando traz entre si proposições
inconciliáveis. É obscura quando for ininteligível. É omissa quando
não se manifesta sobre um pedido, sobre argumentos relevantes e
sobre questões de ordem pública.
A contradição deve ser intrínseca ao próprio julgado. Disso decorre
que não pode ser suprida por meio dos embargos de declaração
eventual contradição do julgado com a lei, com a jurisprudência do
Acórdão
próprio ou de outro tribunal e muito menos com o entendimento da
parte.
No caso, a embargante sustenta a ocorrência de omissão no
tocante ao pagamento das horas extraordinárias, alegando a
existência de salário complessivo.
Segue aduzindo que o pagamento salário complessivo não é
VOTO
acolhido pela jurisprudência do TST, devendo "ser rejeitada a
alegação de que as rubricas citadas nas fichas financeiras quitam a
CONHECIMENTO
dívida ora cobrada".
Embargos declaratórios tempestivos (ID. 7cca436), opostos por
A Turma julgadora consignou que "diferentemente do alegado pela
procurador regularmente habilitado (ID. 0966196, p. 43/46).
autora, a prova dos autos revela a regularidade no pagamento do
labor extra em todo o período indicado, destacadamente no mês de
Destaque-se que a petição de embargos foi equivocadamente
dezembro/2014", esclarecendo que o pedido da Justiça Eleitoral
protocolada na primeira instância em 2/5/2017, justificando-se o teor
restringiu-se a esse período.
da certidão exarada pelo serventuário deste Regional (p. 151).
Consta também do acórdão que "os contracheques anexados
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se dos
revelam pagamento regular do serviço extraordinário no período de
embargos declaratórios.
junho/2014 a maio/2016", e que a prova da quitação do labor extra
coincide com a pretensão vindicada pela reclamante.
MÉRITO DO RECURSO
Conclui o acórdão no sentido de que a embargante não conseguiu
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS.
demonstrar o direito alegado, qual seja, "pendência no pagamento
PAGAMENTO. FATO EXTINTIVO. ÔNUS DA PROVA
do labor extra".
SATISFEITO. SALÁRIO COMPLESSIVO NÃO CONFIGURADO.
OMISSÃO. DESPROVIMENTO
A ementa do acórdão é esclarecedora:
Esta Turma julgadora nega provimento ao recurso da
HORAS EXTRAS. PAGAMENTO. FATO EXTINTIVO. ÔNUS DA
reclamante/embargante, nos termos e com a fundamentação que
PROVA SATISFEITO. DESPROVIMENTO. A prova dos autos
consta do acórdão embargado.
revela a regularidade no pagamento do labor extra em todo o
período indicado, destacadamente no mês de dezembro/2014.
Cabem embargos de declaração quando houver na decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112550
Demais disso, não há nenhum outro expediente da Justiça Eleitoral