TRT22 22/02/2018 - Pág. 409 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
RÉU
MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO
PIAUI
DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB:
4709/PI)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI
- VALDECK ALVES DA SILVA
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409
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000336-50.2017.5.22.0105
AUTOR
GILVAN BARROSO MEDEIROS
ADVOGADO
ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 6460/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO
PIAUI
ADVOGADO
DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB:
4709/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN BARROSO MEDEIROS
- MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: RTOrd 0000335-65.2017.5.22.0105
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: VALDECK ALVES DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI
PROCESSO: RTOrd 0000336-50.2017.5.22.0105
Fundamentação
DECISÃO PJe
AUTOR: GILVAN BARROSO MEDEIROS
RÉU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI
Vistos, etc.
Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são
Fundamentação
DECISÃO PJe
interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for
o caso, pagamento de custas e depósito recursal.
O Município Reclamado interpôs, TEMPESTIVAMENTE, Recurso
Ordinário (Id 17a87c7) em face da sentença de Id 1e7df16.
Ciente da sentença por meio de resenha publicada no DEJT no dia
24/10/2017, com prazo recursal até 09/11/2017, protocolou seu
apelo em 09/11/2017.
A parte reclamante deixou transcorrer o prazo in albis.
Vistos, etc.
Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são
interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for
o caso, pagamento de custas e depósito recursal.
O Município Reclamado interpôs, TEMPESTIVAMENTE, Recurso
Ordinário (Id ff93084) em face da sentença de Id 16f5b0a.
Ciente da sentença por meio de resenha publicada no DEJT no dia
Preparo: Id isento.
Procuração: Id 74944b5.
Recebo, pois, o recurso ordinário interposto pelo Município
Reclamado posto que regular, adequado e tempestivo.
Abra-se vista à parte contrária para, querendo, apresentarem
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam os autos ao Egrégio
Regional, com os registros necessários e as cautelas de praxe.
24/10/2017, com prazo recursal até 09/11/2017, protocolou seu
apelo em 09/11/2017.
A parte reclamante deixou transcorrer o prazo in albis.
Preparo: Id isento.
Procuração: Id 3295e1f.
Recebo, pois, o recurso ordinário interposto pelo Município
Reclamado posto que regular, adequado e tempestivo.
Abra-se vista à parte contrária para, querendo, apresentarem
Publique-se.
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam os autos ao Egrégio
Regional, com os registros necessários e as cautelas de praxe.
Assinatura
PIRIPIRI, 22 de Fevereiro de 2018.
Publique-se.
BENEDITA GUERRA CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115866
Assinatura