TRT22 22/02/2018 - Pág. 410 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
PIRIPIRI, 22 de Fevereiro de 2018.
410
Publique-se.
BENEDITA GUERRA CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Substituto
Assinatura
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000350-34.2017.5.22.0105
AUTOR
MARIA DAS DORES OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 6460/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO
PIAUI
ADVOGADO
DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB:
4709/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI
PIRIPIRI, 22 de Fevereiro de 2018.
BENEDITA GUERRA CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000351-19.2017.5.22.0105
AUTOR
ROSA MARIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 6460/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO
PIAUI
ADVOGADO
DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB:
4709/PI)
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI
- ROSA MARIA DA SILVA BARBOSA
JUSTIÇA DO TRABALHO
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: RTOrd 0000350-34.2017.5.22.0105
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: MARIA DAS DORES OLIVEIRA
RÉU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI
Fundamentação
PROCESSO: RTOrd 0000351-19.2017.5.22.0105
DECISÃO PJe
AUTOR: ROSA MARIA DA SILVA BARBOSA
RÉU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI
Vistos, etc.
Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são
Fundamentação
interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for
DECISÃO PJe
o caso, pagamento de custas e depósito recursal.
O Município Reclamado interpôs, TEMPESTIVAMENTE, Recurso
Vistos, etc.
Ordinário (Id 4db9b2e) em face da sentença de Id a4d75cc.
Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são
Ciente da sentença por meio de resenha publicada no DEJT no dia
interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for
24/10/2017, com prazo recursal até 09/11/2017, protocolou seu
o caso, pagamento de custas e depósito recursal.
apelo em 09/11/2017.
O Município Reclamado interpôs, TEMPESTIVAMENTE, Recurso
A parte reclamante deixou transcorrer o prazo in albis.
Ordinário (Id 35ae270) em face da sentença de Id 21c231b.
Preparo: Id isento.
Ciente da sentença por meio de resenha publicada no DEJT no dia
Procuração: Id c5aa0d9.
24/10/2017, com prazo recursal até 09/11/2017, protocolou seu
Recebo, pois, o recurso ordinário interposto pelo Município
apelo em 09/11/2017.
Reclamado posto que regular, adequado e tempestivo.
A parte reclamante deixou transcorrer o prazo in albis.
Abra-se vista à parte contrária para, querendo, apresentarem
Preparo: Id isento.
contrarrazões no prazo legal.
Procuração: Id 13b8489.
Após, com ou sem manifestação, remetam os autos ao Egrégio
Recebo, pois, o recurso ordinário interposto pelo Município
Regional, com os registros necessários e as cautelas de praxe.
Reclamado posto que regular, adequado e tempestivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115866